Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 9/45.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0302004Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/22/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/401.717 · 03/27/2003
Abstract
"MODELO DE OBJETO E LINGUAGEM DE MARCAÇÃO PARA GRÁFICOS VETORIAIS". Um modelo de objeto do elemento e uma linguagem de marcação para gráficos vetoriais para usar esse modelo de objeto do elemento em uma maneira que permita que os desenvolvedores de código de programa façam interface, de modo consistente, com uma estrutura de dados do gráfico da cena para produzir gráficos. O modelo de objeto do elemento para os gráficos vetoriais geralmente corresponde a elementos de forma e outros elementos incluindo elementos de imagem e vídeo que se correlacionam com um modelo de objeto do gráfico da cena do gráfico da cena. A marcação pode ser dividida em dados incluindo elementos em uma árvore de elemento que é traduzida para os objetos de uma estrutura de dados do gráfico da cena. Outra marcação pode ser traduzida diretamente em dados e chamadas que criam os objetos do gráfico da cena. A linguagem de marcação proporciona maneiras distintas para descrever um elemento, incluindo um formato de cadeia simples ou sintaxe de propriedade complexa, que pode ser nomeada, possibilitando a reutilização em outras localizações na marcação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 9/45.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/22/2015
RPI 2346
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 10 da LPI
09/01/2015
RPI 2330
#7.1
05/12/2015
RPI 2314
#3.1
11/03/2004
RPI 1765
#2.1
09/02/2003
RPI 1704
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