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Official data from INPI

SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0301753

Type

Invention Patent

Filing

06/12/2003

Publication

03/22/2005

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing06/12/03
  2. Publication03/22/05
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Audit Business Solutions LTDA.

SP, BR

Inventors

R. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO". Que tem por objeto um prático e inovador sistema portátil e informatizado para o cadastramento de informações em um microcomputador de bolso ou similar, do tipo 'palm top', pertencente ao campo da informática, constituído de um sistema composto por dois módulos interativos, ou seja: um primeiro módulo de coleta, onde o fiscal executa o cadastramento e registro de dados, referentes ao faturamento, fluxo e espécie de clientes, preço e tipo de mercadoria, e coletados por meio de consulta aos lojistas, caixas e clientes, no aplicativo contido em um microcomputador de bolso ou similar; um segundo módulo de tratamento e emissão de relatórios estatísticos, onde os dados coletados e armazenados no aplicativo contido no microcomputador de bolso ou similar são transferidos diretamente para um microcomputador dotado de um banco de dados, gerando a análise estatística do faturamento de vendas por formas de pagamento e do tráfego de clientes, por sexo, faixa etária, classe social ou destino, resultando relatórios e planilhas eletrônicas disponíveis para consultas durante as auditorias internas de lojas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

INPI-52402.002307/2020-78@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO@Processo: n° 5001270-78.2020.4.02.0000/RJ@AGRAVANTE: GROUP SOFTWARE@AGRAVADO: AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA e NPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: DEFIRO o requerimento de tutela de urgência e suspendo os efeitos da patente PI 0301753-2, em relação à agravante (Group Software Ltda), até que seja proferida sentença de mérito na origem, oportunidade em que o Juízo de Primeiro Grau deverá proferir nova decisão acerca da tutela de urgência.

03/17/2020

RPI 2567

22.15

"INPI nº 52402.011562/2019-78 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5024418-78.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: GROUP SOFTWARE LTDA @ Réu(s): AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA. e INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"

10/15/2019

RPI 2545

22.15

INPI nº 52400.52402.004837/2019-17 @ Origem: 1ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO Processo Nº: 5002688-91.2019.4.03.6100@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: XRM CONTROLSHOP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI @ Réu(s): AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA; RAMIRO MENDES MARANHÃO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05/21/2019

RPI 2524

201

Requerentes das Nulidades:1º) Group Software Ltda.; 2º) L2 Tecnologia Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

09/04/2018

RPI 2487

205

Requerentes das Nulidades: 1)GROUP SOFTWARE LTDA 2) L2 TECNOLOGIA LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

05/02/2018

RPI 2469

Restauração da patente

#24.4

03/13/2018

RPI 2462

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: 1- GROUP SOFTWARE LTDA (Petição 870170085580 de 07/11/2017) 2- L2 TECNOLOGIA LTDA (Petição 870170086268 de 08/11/2017)

12/05/2017

RPI 2448

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2418

8.5

complementar a retribuição da 9ª anuidade de acordo com a tabela vigente , referente a guia de recolhimento 22110379902-3

05/02/2017

RPI 2417

Deferimento

#9.1

04/25/2017

RPI 2416

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Em cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Judicial 0010457-05.2012.4.02.5101, anulo a decisão de indeferimento publicada na RPI n° 2407 de 21/02/2017.

04/25/2017

RPI 2416

Indeferimento

#9.2

02/21/2017

RPI 2407

6.9

Publicação de exigência (6.1) notificada na RPI n° 2388 de 11/10/2016 anulada por ter sido indevida

11/01/2016

RPI 2391

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2016

RPI 2388

15.14

INPI-52400.024819/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal @Processo nº0010457-05.2012.4.02.5101@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Apelado: AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA @Decisão: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PEDIDO DE PATENTE INVENÇÃO PI 0301753-2 (“SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO”). ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA DESCRITIVA E DE AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVENTIVA. NÃO VERIFICADAS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I- Discute-se na presente demanda se o pedido de Patente de Invenção PI 0301753-2(“Sistema de Coleta Portátil e gerenciador de Informações de Pesquisa Informatizado”) possui suficiência descritiva e atividade inventiva.II- Suficiência descritiva verificada. Como consignado pelo laudo pericial, “a única reivindicação do pedido de Patente de Invenção PI0301753-2 denota elementos descritivos suficientes e atividade inventiva explícitas desde o início do seu depósito, sobrepondo a anterioridade sugerida”, bem como “o relatório, o resumo e a reivindicação do pedido de PI respeitam as delimitações legais previstas no art.24 da LPI”.III- Atividade inventiva presente. O sistema protegido pelo pedido de patente PI 0301753-2 possui campo de aplicação distinto e oferece solução muito mais complexa do que a anterioridade norte-americana, não decorrendo de forma óbvia para um técnico no assunto.IV- Remessa necessária e apelação a que se nega provimento. ACORDÃO: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada desde Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto da Relatora.

10/04/2016

RPI 2387

15.14

INPI-52400.024819/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal @Processo nº 0010457-05.2012.4.02.5101@Autor: AUDIT BISINESS SOLUTIONS LTDA @Réu: : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, conforme requerido na inicial, para declarar nulo ato do INPI que indeferiu o pedido de Patente de Invenção PI0301753-2, sob o título “SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO”, devendo autarquia à nova analise do pedido, não podendo fundamentar sua decisão invocando os argumentos afastados neste lide.Concedo a liminar pleiteada, para determinar que o INPI adote as providências para nulidade do ato que indeferiu o pedido de Patente de Invenção PI0301753-2, em 30 dias, na forma da fundamentação supra.

08/11/2015

RPI 2327

15.23

INPI-52400.024819/2012@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0010457-05.2012.4.02.5101@Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo com pedido de Liminar@ Autor: AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

05/15/2012

RPI 2158

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

08/30/2011

RPI 2121

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

02/01/2011

RPI 2091

Petição de recurso

#12.2

06/08/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Indeferidocom base nos Artigos 8º combinado com o Artigo 13 e Artigo 24 da LPI.

09/15/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2009

RPI 1988

15.24.2

12/02/2008

RPI 1978

15.24

10/14/2008

RPI 1971

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/22/2005

RPI 1785

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ramiro Mendes Maranhão

10/13/2004

RPI 1762

Pedido de patente depositado

#2.1

08/19/2003

RPI 1702

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