Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09D 5/04, C09D 7/00
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
PI0301346Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/28/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Solplas Industria de Plasticos Limitada
SP, BR
V. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
V. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"AGENTE TIXOTRÓPICO EM SELANTES DE POLIURETANO MONOCOMPONENTE". Tem por objeto um prático e inovador agente tixotrópico, pertencente ao campo da química, de uso mais precisamente em selantes de poliuretano monocomponente, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a substituição das sílicas pirogênicas utilizadas como agentes tixotrópicos típicos, melhorando o desempenho de ditos selantes, em relação aos outros usualmente encontrados no mercado, visto ser constituído de óleo de mamona hidrogenado, extraído da semente da mamona, que depois de elaborado é hidrogenado, por processo de borbulhamento com gás hidrogênio, reduzindo o grau de insaturação do óleo, sendo aplicado no processo para a obtenção do selante de poliuretano por meio de fusão do óleo de mamona hidrogenado a cerca de 90 C com plastificantes diisodecilftalato, misturnado-o ainda quente com o pré-polímero em um 'Cowless', equipamento de alto cisalhamento, seguido de inserção da mistura em uma planetária, para a posterior mistura dos outros componentes da formulação, sob aplicação de vácuo, e envase do produto em cartuchos de alumínio ou plásticos, bem como em 'sauches' aluminizados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09D 5/04, C09D 7/00
10/05/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 7/12; C09D 5/04.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/28/2012
RPI 2173
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 54 (cinqüenta e quatro) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
06/28/2011
RPI 2112
#9.2
02/15/2011
RPI 2093
#25.10
Anulação do despacho 25.3, publicado na RPI 2041 de 17/02/2010, ora indevido mediante a antecipação na apresentação da documentação que faltava.
09/21/2010
RPI 2072
#25.1
Transferido de: Venicio Tambasco
04/13/2010
RPI 2049
#25.3
A fim de atender a Transferência solicitada na Petição nº 018090023473/SP de 08/05/2009, queira o interessado apresentar procuração outorgando o procurador declarado na petição de cumprimento de exigência nº 020090098227/RJ de 19/10/2009.
02/17/2010
RPI 2041
#25.3
A fim de atender a Transferência solicitada na Petição nº 018090023473/SP de 08/05/2009, queira o interessado apresentar o pagamento referente a este serviço.
08/18/2009
RPI 2015
#7.1
07/14/2009
RPI 2010
04/22/2009
RPI 1998
03/24/2009
RPI 1994
Não conhecida a petição n° 13292/SP de 27/07/2004 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI uma vez que consta no pedido petição anterior solicitando o mesmo serviço dentro do prazo legal.
03/17/2009
RPI 1993
#3.1
12/21/2004
RPI 1772
#2.1
07/29/2003
RPI 1699
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