Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 23/04/2023
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
PI0301281Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 05/09/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventors
L. R. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DO AGENTE ANTIESTROGÊNICO TAMOXIFENO VIA DESIDRATAÇÃO EM FASE HETEROGÊNEA". Descreve a preparação de misturas de proporção molar 2:1 de (Z):(E) do agente antiestrogênico utilizado na prevenção do câncer de mama. Misturas na proporção molar de 2:1 de Z- e E-tamoxifeno foram preparadas em rendimento quantitativo através de desidratação em fase heterogênea da forma racêmica do álcool 1,2-difenil-l-[4-(2-N,N -dimetilaminaetoxi)fenil]butan-1-ol (preparado de acordo com US 4,536,516) empregando-se dois processos distintos: desidratação em batelada ou percolação em coluna cromatográfica contendo sílica gel (70-230 Mesh) dopada com ácido p-toluenossulfônico (3% em peso).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 23/04/2023
05/09/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
12/26/2018
RPI 2503
#9.1
12/11/2018
RPI 2501
#7.1
06/05/2018
RPI 2474
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
03/21/2017
RPI 2411
#7.4
05/27/2014
RPI 2264
#15.22
Reconhecido obstáculo adminstrativo e devolvido o prazo de 38 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004 .
03/20/2012
RPI 2150
#6.6
03/09/2011
RPI 2096
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060017800/SP de 23/02/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o memorando da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
05/26/2009
RPI 2003
#3.1
12/21/2004
RPI 1772
#2.1
07/15/2003
RPI 1697
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