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Official data from INPI

BOMBA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0301104

Type

Invention Patent

Filing

04/29/2003

Publication

08/17/2004

Progress at the INPI

  1. Filing04/29/03
  2. Publication08/17/04
  3. Examination
  4. Allowance02/18/20
  5. Grant02/02/21
  6. Terminated06/07/22

The patent was granted on 02/02/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

E. I. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2002-128670 · 04/30/2002

JP

2003-045412 · 02/24/2003

Abstract

"BOMBA DE COMBUSTÍVEL". Em uma bomba de combustível (10), quatro magnetos permanentes (30) são instalados em uma carcaça (12). Uma armadura (40) é instalada dentro dos magnetos permanentes (30) de maneira rotativa. Seis porções bobina de pólo magnético (50) da armadura (40) são instaladas em um núcleo central (42). Cada porção bobina de pólo magnético (50) tem um núcleo de espiral (50), um bobina (60) e uma espiral (62) formada enrolando um enrolamento sobre o bobina (60) em uma forma de enrolamento concentrado. Cada núcleo de espiral (52) tem uma região externa (52) em oposição ao magneto permanente (30) em uma direção de rotação, e uma porção de enrolamento de espiral (56) que se estende desde a região externa (54) no sentido do núcleo central (42) e forma uma forma de um painel. Cada bobina (60) cobre o núcleo de espiral (52) exceto para a superfície externa (55) da região externa (54) e uma porção convexa (58).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/22/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/18/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/19/2019

RPI 2550

Petição de recurso

#12.2

10/18/2016

RPI 2389

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

06/28/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2016

RPI 2356

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/17/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

07/15/2003

RPI 1697

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