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Official data from INPI

ACIONADOR DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0300902

Type

Invention Patent

Filing

03/27/2003

Publication

11/03/2004

Progress at the INPI

  1. Filing03/27/03
  2. Publication11/03/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/27/2003 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"ACIONADOR DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS". Constituído de um programa de computador, um circuito elétrico(1) e uma fonte interna 12V-100mA(3), ligado a um computador por uma porta serial(2), capaz de acionar dispositivos elétricos que devam ser ligados/desligados em momentos previsíveis, tem como objetivo principal atender necessidades de estabelecimentos de ensino no que se refere à sinalização de início/fim de aulas e intervalos. Os sinais de campainha nas escolas são comumente realizados manualmente por pessoal incumbido também de outras atividades paralelas, tornando a sinalização sujeita a falhas. A necessidade de atenção nos horários prejudica, por sua vez, o cumprimento das outras atividades. Controlados pelo programa instalado no computador e através da conexão com a porta serial(2), impulsos elétricos, no momento exato constante do cadastro de eventos, atingem o circuito elétrico(1) acionando o dispositivo elétrico(4) conectado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/30/2011

RPI 2121

11.14

Referente à RPI nº 1926 de 04/12/2007.

12/07/2010

RPI 2083

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data desta publicação

11/30/2010

RPI 2082

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/04/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/02/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2004

RPI 1765

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2003

RPI 1695

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