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Official data from INPI

Detector analógico de borda de imagem em video

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0300834

Type

Invention Patent

Filing

03/13/2003

Publication

11/16/2004

Progress at the INPI

  1. Filing03/13/03
  2. Publication11/16/04
  3. Examination
  4. Allowance11/08/16
  5. Grant11/29/16
  6. In force03/13/23

The patent was granted on 11/29/2016 and is in force until 03/13/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/13/2023

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Latest action published by the INPI: 03/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

C. G. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DETECTOR ANALÓGICO DE BORDA DE IMAGEM EM VÍDEO". Novo equipamento eletrônico, portátil, alimentado preferencialmente por bateria, utilizado para medir a variação entre pontos de maior contraste em um trecho de uma linha do sinal de vídeo que compõe a imagem na tela, o qual permite medir ou detectar o movimento de um objeto, cuja imagem em vídeo apresente bordas em contraste, como, por exemplo, medir o comprimento ou o tamanho de células durante sua contração em estudos fisiológicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

03/26/2019

RPI 2516

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 15a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221703797323.

10/09/2018

RPI 2492

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: G06T 7/20

07/25/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

11/29/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

11/08/2016

RPI 2392

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/19/2016

RPI 2363

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2015

RPI 2314

6.7

Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060017795/SP de 23/02/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

05/05/2009

RPI 2000

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/16/2004

RPI 1767

Pedido de patente depositado

#2.1

06/17/2003

RPI 1693

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