Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2014
RPI 2251
Application data
Number
PI0215982Type
Filing
Publication
PCT
IB2002005645 The application was refused on 02/25/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Council Of Scientifc And Industrial Research
IN
Inventors
K. P. (pessoa física)
IN
K. R. (pessoa física)
IN
P. S. (pessoa física)
IN
S. R. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ETANOL". A demanda por etanol é sempre crescente por causa da sua utilização como um solvente orgânico e como um composto de disparo para a produção de vários solventes orgânicos. Em adição, o etanol pode substituir as fontes naturais de petróleo como combustíveis energéticos. O método convencional de produção de etanol é básica e principalmente desempenhado pela fermentação por lotes, algo que requer a adição de levedura fresca para todos os lotes como uma cultura de sementes e necessita a manutenção de culturas de levedura, assim sendo o processo é caro e requer uma perícia especial em micro biologia. Neste contexto, os cristais de levedura recentemente desenvolvidos resolvem alguns dos problemas acima mencionados. Todavia, quando da fermentação os cristais bio-catalíticos desenvolvidos tendem a flutuar sobre a superfície do caldo de fermentação durante a fermentação e portanto aumentam o tempo de fermentação e reduzem a taxa de fermentação do álcool. A inovação na qual a presente invenção repousa e tem como base é o uso de um reator de lote convencional modificado para a fermentação com cristais de levedura ativados algo que reduz o tempo de fermentação drasticamente e realça a taxa de produção de etanol.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2014
RPI 2251
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
03/05/2013
RPI 2200
#7.1
09/18/2012
RPI 2176
#6.6
03/27/2012
RPI 2151
#1.3
11/01/2005
RPI 1817
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