Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/01/2017
RPI 2430
Application data
Number
PI0215469Type
Filing
Publication
PCT
ES2002000610 The application was refused on 08/01/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/01/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DSM IP ASSETS B.V
NL
VITATENE, S.A.
ES
Inventors
A. R. (pessoa física)
ES
A. R. (pessoa física)
ES
A. C. (pessoa física)
ES
B. G. (pessoa física)
ES
E. C. (pessoa física)
ES
J. P. (pessoa física)
ES
J. F. (pessoa física)
ES
J. O. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
M. R. (pessoa física)
ES
M. S. (pessoa física)
ES
N. Y. (pessoa física)
ES
W. C. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
P 0102925 · 12/31/2001
Abstract
"MÉTODO APERFEIÇOADO DE PRODUÇÃO DE LICOPENO PELA FERMENTAÇÃO DE CEPAS SELECIONADAS DE BLASKESLEA TRISPORA, FORMULAÇÕES E USOS DO LICOPENO OBTIDO". A presente invenção descreve uma série de métodos de obtenção de altos rendimentos de licopeno com o fungo B. trispora, bem como métodos para sua recuperação e formulação. A invenção consiste em (i) a criação de métodos para obtenção e seleção de mutantes de B. trispora que são superprodutores de licopeno, (ii) o desenvolvimento de condições aperfeiçoadas de fermentação, (iii) a definição dos processos de recuperação do licopeno a partir do micélio e (iv) a obtenção de formulações que superam os problemas de estabilidade e solubilidade em vários meios, presentes na técnica anterior. A espécie B. trispora é um fungo de grande importância industrial para a produção biotecnológica de licopeno. Na verdade, o referido processo demonstra ser competitivo com o processo sintético atualmente utilizado na indústria.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/01/2017
RPI 2430
#9.2
04/18/2017
RPI 2415
#7.1
01/10/2017
RPI 2401
#7.1
08/02/2016
RPI 2378
Identifique e comprove que o signatário da petição de entrada na fase nacional de 30/06/2004 e o signatário da petição 018050066787 de 20/12/2005 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”. Além disso, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada. Por fim, ressalta-se que o documento de prioridade está no nome de Antibioticos, S.A.U e o depositante da Fase Nacional é Vitatene, S.A. Assim, solicita-se a entrega do documento de cessão de prioridade com data que não seja posterior à entrada na fase nacional ou documentação que regularize tal questão, sob pena de perda da prioridade.
04/05/2016
RPI 2361
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO03/056028 de 10/07/2003 "Juan Francisco Lopez Ortiz" e o constante da petição inicial de 30/06/2004 "José Luis Lopez Ortiz".
12/01/2015
RPI 2343
#25.1
12/09/2014
RPI 2292
O presente pedido teve seu arquivamento de acordo com o Art. 34 da LPI notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5). Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 34 da LPI através da petição 18110020648 (declaração negativa), ANULO o referido arquivamento.
10/08/2013
RPI 2231
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/23/2013
RPI 2220
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
#1.3.1
Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (72).
05/12/2009
RPI 2001
#1.3
04/05/2005
RPI 1787
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