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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE VIDRO AZUL DE TIPO SÍLICO-SODO-CÁLCICO, FOLHA DE VIDRO FORMADA POR FLUTUAÇÃO EM UM BANHO DE METAL EM FUSÃO, E, VIDRAÇA, NOTADAMENTE AUTOMOTIVA.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2002004282

Application data

Number

PI0215205

Type

Invention Patent

Filing

12/11/2002

Publication

12/07/2004

PCT

FR2002004282

Progress at the INPI

  1. Filing12/11/02
  2. Publication12/07/04
  3. Examination
  4. Allowance11/22/11
  5. Grant03/06/12
  6. Terminated01/25/22

The patent was granted on 03/06/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/25/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

D. S. (pessoa física)

FR

L. T. (pessoa física)

FR

P. J. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

01/16455 · 12/19/2001

Abstract

"COMPOSIÇÃO DE VIDRO AZUL DE TIPO SÍLICO-SODO-CÁLCICO, FOLHA DE VIDRO FORMADA POR FLUTUAÇÃO EM UM BANHO DE METAL EM FUSÃO, E, VIDRAÇA, NOTADAMENTE AUTOMOTIVA". A invenção refere-se a uma composição de vidro de tipo sílico-sodo-cálcico colorido em azul que compreende os agentes colorantes abaixo em um teor variando nos seguintes limites ponderados Fe~ 2~O~ 3~ (ferro total) 0,2 a 0,51 % CoO 10 a 50 ppm Cr~ 2~O~ 3~ 10 a 300 ppm CuO 0 a 400 ppm o vidro apresentando um fator redox inferior ou igual a 0,35, um comprimento de onda dominante D compreendido entre 485 e 489 nm, uma pureza de excitação inferior a 13% e uma seletividade pelo menos igual a 1,1 sob uma espessura variando entre 3 e 5 mm. Ela refere-se igualmente a uma folha de vidro obtida a partir da composição precitada, a dita folha sendo destinada notadamente a formar uma vidraça automotiva ou para a indústria da construção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/25/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/05/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

03/06/2012

RPI 2148

Deferimento

#9.1

11/22/2011

RPI 2133

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/15/2011

RPI 2097

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/16/2010

RPI 2045

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2004

RPI 1770

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