Restauração da patente
#24.4
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
PI0215006Type
Filing
Publication
PCT
US2002040554 The patent was granted on 04/14/2020 and is in force until 12/18/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/18/2022
Latest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Foam Supplies, Inc.
US
Inventors
D. K. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/026,306 · 12/18/2001
Abstract
"COMPOSIÇÕES DE ESPUMA RÍGIDA E PROCESSOS EMPREGANDO ALCANOATOS DE ALQUILA COMO UM AGENTE INSUFLADOR". Processo para produção de uma espuma de poliuretano de célula fechada, rígida, tendo uma densidade de elevação livre de cerca de 20,8 Kg/m^ 3^ (1,3 lb/ft^ 3^) a cerca de 64,3 Kg/m^ 3^ (4 lb/ft^ 3^) e exibindo um encolhimento de menos do que 10%, compreendendo a mistura conjunta de um isocianato, pelo menos um agente insuflador alcanoato de alquila e pelo menos um poliol apresentando um número de hidroxila de cerca de 150 a cerca de 800 e sendo selecionado dentre o grupo consistindo em aminas polialcoxiladas, éteres polialcoxilados e polióis de poliéster para formar uma mistura de reação que é curável para produzir tal espuma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
11/17/2020
RPI 2602
#24.2
Complementar as 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades, referentes às guias de recolhimento nº 29409161907022103, nº 29409161907022030,nº 29409161907022073, nº 29409161907021980, nº 29409161907022065 e nº 29409161907022154, respectivamente, e comprovar a taxa de restauração.
06/16/2020
RPI 2580
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2577 de 26/05/2020 por ter sido indevida.
06/09/2020
RPI 2579
#24.2
Complementar 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade, referentes às guias 29409161907022103, 29409161907022030, 29409161907022073, 29409161907021980, 29409161907022065 e 29409161907022154, respectivamente.
05/26/2020
RPI 2577
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
04/14/2020
RPI 2571
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/28/2020
RPI 2560
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/19/2019
RPI 2550
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/18/2019
RPI 2528
Apelação Cível - Turma Especialidade I - Penal, Previdenciário e Propriedade IndustrialNº CNJ : 0104557-73.2017.4.02.5101 (2017.51.01.104557-5)NUP: 00408.040223/2019-45 (REF. 0002085-23.2019.4.02.5101)RELATOR : Juiz Federal Convocado VLAMIR COSTA MAGALHÃESAPELANTE : INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIALAPELADO : FOAM SUPPLIES, INC.ORIGEM : 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01045577320174025101) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, na forma do art. 487. I do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de patente de invenção PI 0215006-9, e determino que o INPI: (i) nos termose prazos do artigo 36, IV da Lei nº 9.279/96, intime a depositante para readequar o quadro reivindicatório e cumprir as 10 (dez) exigências técnicas apontadas no item 3 do parecer técnico de fls. 279/282(baseado no quadro de fls. 222/223)e (ii) decorrido o prazo para cumprimento da exigência, proceda a novo exame conforme o disposto nos arts. 36 e 37 da LPI.
06/04/2019
RPI 2526
INPI-52400.098189/2017 @ Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 01002677320175010052@ Ação Ordinária @ Autor: Foam Supplies Inc. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
06/27/2017
RPI 2425
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
09/17/2013
RPI 2228
#12.2
08/28/2012
RPI 2173
#9.2
01/17/2012
RPI 2141
#7.1
05/03/2011
RPI 2104
#1.3
11/09/2004
RPI 1766
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