Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
03/17/2020
RPI 2567
Application data
Number
PI0214533Type
Filing
Publication
PCT
AU2002001641 The patent was granted on 03/17/2020 and is in force until 12/04/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/04/2022
Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CARL ZEISS VISION AUSTRALIA HOLDINGS LTD.
AU
SOLA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD.
AU
Inventors
A. N. (pessoa física)
AU
A. M. (pessoa física)
AU
K. S. (pessoa física)
AU
M. M. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
AU
S. F. (pessoa física)
AU
IPC Classification
Priority claims
AU
PR 9324 · 12/05/2001
Abstract
"LENTES PROGRESSIVAS BALANCEADAS". Elemento de lente oftálmica progressiva incluindo uma superfície da lente tendo uma zona de visão superior que tem um poder de superfície para obter um poder de refração que corresponde à visão de distância, uma zona de visão inferior que tem um poder de superfície diferente do que a zona de visão superior para obter um poder de refração que corresponde à visão de perto, e uma zona intermediária que se estende através do elemento de lente que tem um poder de superfície que varia daquele da zona de visão superior até aquele da zona de visão inferior; uma ou mais das zonas de visão superior, intermediária e inferior sendo projetadas oticamente para reduzir ou minimizar uma medida selecionada de turvação para as faixas correspondentes de distâncias do objeto, e onde pelo menos uma porção da região periférica da superfície do elemento da lente oftálmica é projetado para reduzir ou minimizar uma ou mais características da superfície conhecidas para se correlacionar com a sensação de flutuação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
03/17/2020
RPI 2567
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/28/2020
RPI 2560
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/24/2019
RPI 2542
#12.2
08/02/2016
RPI 2378
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
03/22/2016
RPI 2359
#7.1
09/08/2015
RPI 2331
#25.7
08/12/2014
RPI 2275
#25.4
07/29/2014
RPI 2273
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2263, de 20/05/2014, por ter sido indevida.
07/15/2014
RPI 2271
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº 20130068039/RJ, de 08/08/2013, é necessário apresentar o documento de alteração de nome com a devida legalização consular.
05/20/2014
RPI 2263
#1.3
11/09/2004
RPI 1766
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