Abstract
"DERIVADO DE N-HETEROARILNICOTINAMIDA". A presente invenção refere-se a um derivado de N-heteroaril-4(haloalquii)nicotinamida representado pela fórmula (I): [onde R representa um grupo C~ 1~-C~ 6~ haloalquila; R^ 1^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila que pode ser substituído com um grupo C~ 2~-C~ 6~ alquenila ou um grupo acila; X representa um grupo representado pela fórmula C-R^ 2^ ou um átomo de nitrogênio; R^ 2^ e R^ 3^ representam cada um in dependentemente um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila que pode ser substituído, um grupo C~ 3~-C~ 7~ cicloalquila, um grupo C~ 2~-C~ 6~ alquenila, um grupo C~ 3~-C~ 7~ cicloalquenila, um grupo formila, um grupo representado pela fórmula CH=NOR^ 4^, um grupo ciano, um grupo fenila que pode ser substituído, um grupo heterocíclico que pode ser substituído, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alcóxi que pode ser substituído, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquiltio ou um grupo fenóxi]; ou um seu sal, um pesticida contendo-o como um componente ativo, um método para sua produção e seus intermediários.