Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
07/02/2019
RPI 2530
Application data
Number
PI0214310Type
Filing
Publication
PCT
US2002037335 The patent was granted on 07/02/2019 and is in force until 11/20/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/20/2022
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Applicants
Q. I. (pessoa física)
US
Inventors
A. J. (pessoa física)
US
I. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/991,039 · 11/21/2001
Abstract
"SELEÇÃO DE TAXA PARA UM SISTEMA OFDM". Na presente invenção são apresentadas técnicas para determinar a taxa para uma transmissão de dados em um sistema OFDM. A taxa de dados máxima que pode ser transmitida com confiança através de um determinado canal de multipercurso (não monótono) pelo sistema OFDM é determinado com base em uma medida para um canal (monótono) equivalente. Para um determinado canal de multipercurso e uma taxa específica (que pode ser indicativa de uma taxa de dados específica, de um esquema de modulação e uma taxa de codificação), a medida é inicialmente obtida a partir de uma taxa de dados equivalente e de um esquema de modulação específico. É determinada a seguir, uma SNR limite necessária para transmitir com confiança a taxa de dados específica usando o esquema de modulação específico e taxa de codificação. A taxa específica é julgada como suportada pelo canal de multipercurso caso a medida seja maior ou igual à SNR limite. A transmissão incremental é usada para considerar erros na taxa de dados determinada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
07/02/2019
RPI 2530
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/30/2019
RPI 2521
#12.2
08/09/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
05/24/2016
RPI 2368
#7.1
11/10/2015
RPI 2340
#1.3
05/23/2006
RPI 1846
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