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Official data from INPI

Módulo de Comando e de Proteção de um Aparelho Interruptor, e Aparelho Elétrico Interruptor Multipolar Destinado ao Comando e à Proteção de uma Carga Elétrica

ExtintaInvention PatentPCT · FR2002003729

Application data

Number

PI0214222

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2002

Publication

09/21/2004

PCT

FR2002003729

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/02
  2. Publication09/21/04
  3. Examination
  4. Allowance03/22/16
  5. Grant05/31/16
  6. Terminated03/02/21

The patent was granted on 05/31/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Schneider Electric Industries SAS

FR

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Inventors

G. B. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

01 14879 · 11/16/2001

Abstract

"MÓDULO DE COMANDO E DE PROTEÇÃO DE UM APARELHO INTERRUPTOR". A invenção refere-se a um módulo de comando e de proteção (10) para um aparelho interruptor multipolar baixa tensão que comporta uma base (50), um eletroímã de comando (41) e um acionador (42) aptos a agirem sobre contatos móveis (52) para abrir ou fechar os pólos de potência. O módulo de comando e de proteção amovível (10) compreende um cartão eletrônico (20) dotado de uma unidade de tratamento (30), um dispositivo de comando (31) e um dispositivo de proteção (32) encarregados de acionar, respectivamente, o eletroímã e o acionador em resposta, respectivamente, a um sinal de comando (310) e a um sinal de acionamento (320) emitidos pela unidade de tratamento. A unidade de tratamento é capaz de suprimir o sinal de comando (310) do eletroímã (41), em caso de disfuncionamento do dispositivo de proteção (32).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2021

RPI 2617

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/10/2020

RPI 2601

Concessão da patente

#16.1

05/31/2016

RPI 2369

Deferimento

#9.1

03/22/2016

RPI 2359

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2015

RPI 2340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/21/2004

RPI 1759

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