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Official data from INPI

Método e equipamento para integridade de mensagem em sistema de comunicação cdma

ExtintaInvention PatentPCT · US2002035297

Application data

Number

PI0213870

Type

Invention Patent

Filing

10/31/2002

Publication

12/21/2004

PCT

US2002035297

Progress at the INPI

  1. Filing10/31/02
  2. Publication12/21/04
  3. Examination
  4. Allowance04/19/16
  5. Grant07/05/16
  6. Terminated12/17/19

The patent was granted on 07/05/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventors

R. J. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/011,964 · 11/05/2001

Abstract

"MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA INTEGRIDADE DE MENSAGEM EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CDMA". Em um sistema de comunicação (100) , um método e um equipamento proporcionam integridade de mensagem independentemente da versão operacional de um centro de autenticação (198) ou de uma interface (197) entre o centro de autenticação (198) e um centro de comutação móvel (199). O método e o equipamento incluem gerar uma chave de algoritmo de criptografação de mensagens celulares (CMEA) e gerar uma chave de integridade (CIK) obtida da chave CMEA com base na chave CMEA para integridade de mensagem entre uma estação móvel e uma estação base. A estação móvel transmite uma mensagem de registro à estação base e determina uma versão operacional do centro de autenticação (198) em comunicação com a estação base com base em se a estação móvel recebe um pedido de registro aceito ou alguns elementos de um vetor de autenticação da estação base. A CIK é gerada com base na chave CMEA, se a estação móvel receber um pedido de registro aceito válido da estação base.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/17/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/27/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

07/05/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

04/19/2016

RPI 2363

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/24/2015

RPI 2342

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/38 , H04L 29/06 , H04L 9/06

10/13/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/21/2004

RPI 1772

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