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Official data from INPI

Composição de duas partes; método de polimerização de uma composição de duas partes; método para ligar dois ou mais substratos entre si; método para modificar a superfície de um polímero de baixa energia superficial; método para revestir um substrato com uma composição de duas partes; composição de revestimento; e laminado

ArquivadaInvention PatentPCT · US2002034715

Application data

Number

PI0213669

Type

Invention Patent

Filing

10/29/2002

Publication

10/26/2004

PCT

US2002034715

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/02
  2. Publication10/26/04
  3. Examination
  4. Allowance08/27/13
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 08/27/2013 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 05/13/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Dow Global Technologies, INC

US

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Inventors

M. S. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

10/012,629 · 10/30/2001

Abstract

"INICIADORES DE POLIMERIZAÇÃO DE COMPLEXOS DE AMINA/ORGANOBORANO E COMPOSIÇÕES POLIMERIZÁVEIS". A invenção é uma composição de duas partes útil para iniciar a cura de um ou mais monômeros polimerizáveis que curam quando expostos a radicais livres compreendendo numa parte um complexo de organoboranoamina e numa segunda parte um isocianato que é capaz de descomplexar o complexo de organoborano sendo que a razão de átomos de nitrogênio de amina para átomos de boro é maior que 4,0:1,0. Noutra incorporação a invenção é uma composição polimerizável de duas partes compreendendo parte 1, (a) um complexo de organoboranoamina; e parte 2, (b) um ou mais monômeros, oligômeros ou polímeros tendo insaturação olefínica que sejam capazes de polimerizar por polimerização via radicais livres; (c) quantidade efetiva de um composto que faça o complexo dissociar libertando desse modo o borano para iniciar a polimerização do um ou mais monômeros, oligômeros ou polímeros tendo insaturação olefínica, sendo que o composto que causa a dissociação do complexo seja mantido separado do complexo até se desejar o início da polimerização; e (d) um material que controle o calor da reação de polimerização tal que o material se situe ou na parte 1, ou na parte 2 ou em ambas as partes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/13/2014

RPI 2262

Deferimento

#9.1

08/27/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/19/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/20/2011

RPI 2137

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/26/2004

RPI 1764

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