Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 20.09.2022
06/06/2023
RPI 2735
Application data
Number
PI0213019Type
Filing
Publication
PCT
US2002029886 The letters patent expired on 06/06/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
S. C. (pessoa física)
US
Inventors
M. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/326.508 · 10/01/2001
US
60/334.271 · 11/30/2001
US
60/387.104 · 06/07/2002
Abstract
"FORMULAÇÕES MELHORADAS PARA NEUTRALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS E INDUSTRIAIS". Uma formulação melhorada e método de produção da mesma que neutraliza os efeitos adversos à saúde tanto de compostos químicos quanto de compostos biológicos, especialmente agentes de guerra química (CW) e agentes de guerra biológica (BW), e produtos químicos industriais tóxicos. A formulação melhorada de acordo com a presente invenção é atóxica e não corrosiva e pode ser entregue por uma variedade de meios e em diferentes fases. A formulação fornece compostos solubilizantes que servem para efetivamente tornar os compostos químicos e biológicos, particularmente compostos do tipo CW e BW, suscetíveis ao ataque, e pelo menos um composto reativo que serve para atacar (desintoxicar ou matar) o composto. A formulação inclui pelo menos um agente solubilizante, um composto reativo, um ativador de branqueamento e água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 20.09.2022
06/06/2023
RPI 2735
#24.4
03/07/2017
RPI 2409
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2403 de 24/01/2017.
03/01/2017
RPI 2408
#21.6
Referente ao despacho 24.2, RPI 2373 de 28-06-2016.
01/24/2017
RPI 2403
#24.2
Complementar 14ª anuidade de acordo com tabela vigente referente á guia 921507768620.
06/28/2016
RPI 2373
#16.1
12/27/2011
RPI 2138
#9.1
05/31/2011
RPI 2108
#9.1.2
Referente a RPI 2104 de 03/05/2011.
05/17/2011
RPI 2106
#9.1
05/03/2011
RPI 2104
#6.1
11/03/2010
RPI 2078
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 20 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
06/08/2010
RPI 2057
#7.1
01/05/2010
RPI 2035
#1.3
10/05/2004
RPI 1761
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