Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 11/04; H04L 12/56.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0212665Type
Filing
Publication
PCT
DE2002003584 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG
DE
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS GMBH & CO. KG
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Inventors
K. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
101 46 349.9 · 09/20/2001
DE
101 48 893.9 · 10/04/2001
DE
101 61 508.6 · 12/14/2001
DE
101 61 546.9 · 12/14/2001
DE
101 61 547.7 · 12/14/2001
Abstract
"TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO ORIENTADA EM PACOTE". A presente invenção refere-se a uma ampla distribuição de tráfego é realizada em uma rede de comunicação orientada em pacote. Ela proporciona, para todos os serviços e aplicações, que observam de modo confiável e eficiente suas exigências de QoS (qualidade de serviço) específicas, de maneira simples, pragmática e barata, uma qualidade de serviço amplamente balanceada com caráter "best effort". De preferência, está prevista ao menos uma classe de tráfego prioritário, cujo tráfego associado na rede de comunicação é transmitido distribuído com prioridade estrita e orientado em pacote. A observância das exigências de QoS é monitorada ao menos para o tráfego prioritário. Mediante associação à classe de tráfego prioritária, é disponibilizada uma suficiente qualidade de serviço também para serviços e aplicações com caráter de tempo real.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 11/04; H04L 12/56.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2324 de 21-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/24/2015
RPI 2342
#25.4
09/29/2015
RPI 2334
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
07/21/2015
RPI 2324
#25.1
Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft
03/24/2009
RPI 1994
#1.3
08/24/2004
RPI 1755
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