Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/06/2016
RPI 2396
Application data
Number
PI0211879Type
Filing
Publication
PCT
CN2002000420 The application was refused on 12/06/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/06/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Huawei Technologies Co., Ltd.
CN
Inventors
J. D. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Abstract
"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO VIRTUAL PARA PERCURSO DE FIBRA". A presente invenção refere-se a um método de proteção virtual para um percurso de fibra. No método, uma porta ótica é fisicamente dividida em múltiplas unidades de proteção mínima. Com base nas unidades de proteção mínima, um sistema é dividido em mais de um sistema de lógica. Em um sistema de lógica, cada nó pode trabalhar em um de quatro modos de trabalho: um modo de trabalho normal, um modo de trabalho de passagem, um modo de trabalho de formação de ponte e um modo de trabalho de comutação. Quando é necessário prover proteção, um nó é comutado de um modo de trabalho normal para os outros três modos de trabalho através da proteção de seção de multiplexação, ou de uma proteção de conexão de sub-rede ou de uma proteção de canal, etc. A invenção também mostra um dispositivo de proteção virtual para um percurso de fibra. Com o método e o dispositivo de acordo com a invenção, não apenas as desvantagens do modo de proteção anterior podem ser eliminadas, mas, também, a formação de rede de transmissão pode ser mais flexível, e este modo de proteção pode satisfazer às exigências crescentes de usuários.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/06/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
07/26/2016
RPI 2377
#7.1
03/01/2016
RPI 2356
Apresente o requerente comprovação de recolhimento da retribuição referente às reivindicações excedentes, uma vez na petição de exame (petição nº 051879 de 10/09/2004) foi comprovado o recolhimento de apenas 10 reivindicações, mas o quadro apresentado na petição nº 860150192107 contém 14 reivindicações
10/13/2015
RPI 2336
#7.1
06/02/2015
RPI 2317
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 12/437 , H04L 29/14
05/05/2015
RPI 2313
#15.11
A Classificação Anterior era: H04B 10/12
04/14/2015
RPI 2310
#1.3
09/21/2004
RPI 1759
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