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Official data from INPI

COMPOSTO DE ÁCIDO FENÓXI-ACÉTICO OU UM DE SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2002007897

Application data

Number

PI0211844

Type

Invention Patent

Filing

08/02/2002

Publication

08/31/2004

PCT

JP2002007897

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/02
  2. Publication08/31/04
  3. Examination
  4. Allowance10/30/18
  5. Grant08/27/19
  6. Terminated09/13/22

The patent was granted on 08/27/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nippon Chemiphar Co., Ltd.

JP

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Inventors

S. M. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2001/243734 · 08/10/2001

Abstract

"COMPOSTO E ATIVADOR DE RECEPTOR DELTA ATIVADO POR PROLIFERADOR DE PEROXISSOMA". Um composto representado pela seguinte fórmula geral (I): (em que R^ 1^ representa fenila, etc, que pode ter substituintes selecionado dentre o grupo consistindo de alquila C~ 1-8~ alquila C~ 1-8~ tendo halogênio, halogênio, hidroxila, etc., R^ 2^ representa alquila C~ 1-8~, etc.; A representa oxigênio, enxofre, etc;, X representa cadeia alquileno C~ 1-8~, etc; Y representa C(=O), CH=CH, etc.; R^ 3^, R^ 4^, e R^ 5^ cada representa hidrogênio, alquila C~ 1-8~, etc; B representa CH ou nitrogênio; Z representa oxigênio ou enxofre; R^ 6^ e R^ 7^ representa, cada, hidrogênio, alquila C~ 1-8~, etc.; e R^ 8^ representa hidrogênio ou alquila C~ 1-8~, desde que pelo menos um dentre R^ 3^, R^ 4^ e R^ 5^ não é hidrogênio) ou um sal do composto; e um ativador de PPAR- que contém o composto ou sal como o ingrediente ativo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/13/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

05/24/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

08/27/2019

RPI 2538

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/30/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/23/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/30/2017

RPI 2421

Petição de recurso

#12.2

08/25/2015

RPI 2329

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

06/24/2014

RPI 2268

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/19/2013

RPI 2198

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2012

RPI 2148

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/01/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/31/2004

RPI 1756

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