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Official data from INPI

ANTIMALÁRICOS DE ESPIRO E DISPIRO 1,2,4-TRIOXOLANO

ExtintaInvention PatentPCT · US2002019767

Application data

Number

PI0210549

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2002

Publication

01/11/2005

PCT

US2002019767

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/02
  2. Publication01/11/05
  3. Examination
  4. Allowance07/14/20
  5. Grant11/10/20
  6. Terminated08/08/23

The patent was granted on 11/10/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. V. (pessoa física)

CH

Inventors

H. M. (pessoa física)

CH

J. C. (pessoa física)

CH

J. V. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

AU

Y. T. (pessoa física)

US

Y. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

09/886.666 · 06/21/2001

Abstract

"ANTIMALÁRICOS DE ESPIRO E DISPIRO 1,2,4-TRIOXOLANO". São descritos um meio e método para tratamento de malária, esquistossomíase e câncer utilizando um espiro ou dispiro 1,2,4-trioxolano. Os 1,2,4-trioxolanos preferidos incluem um grupo de espiroadamantano em um lado do grupo de trioxolano e uma espirocicloexila no outro lado do grupo de trioxolano, pelo que o anel de espirocicloexila é de preferência substituído na posição-4. Em comparação com derivados semi-sintéticos de artemisinina, os compostos da presente invenção são estruturalmente simples, fáceis de sintetizar, não tóxicos e potentes contra parasitas maláricos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/18/2023

RPI 2728

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

11/10/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/14/2020

RPI 2584

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/24/2019

RPI 2555

Petição de recurso

#12.2

11/06/2018

RPI 2496

Indeferimento

#9.2

08/28/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/13/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/10/2015

RPI 2340

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/01/2011

RPI 2095

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1775 de 11/01/2005, quanto ao item (54 e 72)

05/24/2005

RPI 1794

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2005

RPI 1775

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