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Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
10/15/2019
RPI 2545
Application data
Number
PI0210345Type
Filing
Publication
PCT
US2002017853 The patent is in force but challenged: an administrative invalidity proceeding is under way and may bring it down.
Protection valid until:06/05/2022
Latest action published by the INPI: 10/15/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Monsanto Technology LLC
US
Inventors
J. R. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/297,406 · 06/11/2001
Abstract
"EVENTO MON15985 DO ALGODÃO E COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA DETECÇÃO DO MESMO". A presente invenção refere-se plantas de algodão, tecidos de algodão e sementes de algodão que incluem o evento MON15985, o qual confere resistência a dano por inseto Lepidóptero. Também se providencia testes para detectar a presença do evento MON15985 com base na seqüência de DNA do construto recombinante inserido no genoma de algodão que resultou no evento MON15985, e/ou as seqüências genômicas flanqueando o sítio de inserção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
10/15/2019
RPI 2545
INPI nº 52402.008035/2019-86 @ Origem: 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT (TRF1) Processo Nº: 1004774-91.2019.4.01.3600@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODAO @ Réu(s): MONSANTO DO BRASIL LTDA, MONSANTO TECHNOLOGY LLC., INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADEINDUSTRIAL - INPI
07/23/2019
RPI 2533
#17.1
Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - petição nº870190023279 de 11/03/2019.
03/19/2019
RPI 2515
#16.1
09/11/2018
RPI 2488
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/20/2018
RPI 2463
#12.2
11/16/2016
RPI 2393
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.
07/19/2016
RPI 2376
#6.1
03/29/2016
RPI 2360
#7.1
10/27/2015
RPI 2338
#6.1
05/26/2015
RPI 2316
#6.6
10/02/2012
RPI 2178
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
#1.3
04/19/2005
RPI 1789
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