Concessão anulada
#16.2
Anulada a publicação código 16.2 na RPI nº 2680 de 17/05/2022 por ter sido indevida.
10/22/2024
RPI 2807
Application data
Number
PI0209249Type
Filing
Publication
PCT
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Applicants
Nippon Shinyaku Co., Ltd.
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2001-129765 · 04/26/2001
Abstract
"DERIVADOS DE COMPOSTO HETEROCÍCLICO E MEDICAMENTOS". A presente invenção provê um composto que é útil como um agonista de receptor de PGI~ 2~, e uma composição farmacêutica. A presente invenção é direcionada a uma composição farmacêutica compreendendo um composto representado pela seguinte fórmula [1]: -CONH-SO~ 2~-R^ 910^ (22 z) (R^ 1^ e R^ 2^ são idênticos ou diferentes e cada um representa arila opcionalmente substituída, Y representa N ou CH, Z representa N ou CH, A representa NH, NR^ 5^, O, S, ou etileno, R^ 5^ representa alquila, D representa alquileno ou alquenilono, E representa fenileno ou ligação simples, G representa O, S, ou CH~ 2~, R^ 3^ e R^ 4^ são idênticos ou diferentes e cada um representa hidrogênio ou alquil, Q representa carbóxi, alcóxi carbonila, tetrazolila, carbamoíla, ou N-(alquil sulfonil) carbamoíla, ou um seu sal farmaceuticamente aceitável como um ingrediente ativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.2
Anulada a publicação código 16.2 na RPI nº 2680 de 17/05/2022 por ter sido indevida.
10/22/2024
RPI 2807
Processo INPI nº 52402.001484/2022-07 @ Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004522-04.2022.4.01.3400 @ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: NIPPON SHINYAKU CO., LTD. POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Sentença: Revogo a decisão liminar que deferiu a tutela de urgência pelas razões precedentes, e julgo improcedentes os pedidos apresentados. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, e determino o término do prazo da patente PI 0209249-2.
10/22/2024
RPI 2807
#16.2
Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2629 de 25/05/2021 por motivo do Processo INPI nº 52402.001484/2022-07 @ PROCESSO JUDICIAL: 1004522-04.2022.4.01.3400 @ NUP: 00424.030538/2022-81 (REF. 1004522-04.2022.4.01.3400) @ POLO ATIVO: Nippon Shinyaku Co., Ltd. @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e outros. @ Decisão: Pelo exposto, ad cautelam, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a Requerida suspenda os efeitos do despacho 16.3 do INPI, publicado na RPI de 25.05.2021, que noticiou o término do prazo da patente PI0209249-2 para o dia 25.04.2022.
05/17/2022
RPI 2680
Processo INPI nº 52402.001484/2022-07 @ PROCESSO JUDICIAL: 1004522-04.2022.4.01.3400 @ NUP: 00424.030538/2022-81 (REF. 1004522-04.2022.4.01.3400) @ POLO ATIVO: Nippon Shinyaku Co., Ltd. @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e outros. @ Decisão: "Pelo exposto, ad cautelam, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a Requerida suspenda os efeitos do despacho 16.3 do INPI, publicado na RPI de 25.05.2021, que noticiou o término do prazo da patente PI0209249-2 para o dia 25.04.2022.
05/10/2022
RPI 2679
INPI nº 52402.001484/2022-07 @ Origem: 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 52400.129576/2014-52@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NIPPON SHINYAKU CO., LTD. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
02/22/2022
RPI 2668
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
04/26/2016
RPI 2364
#9.1
02/10/2016
RPI 2353
#6.1
09/22/2015
RPI 2333
#7.1
04/07/2015
RPI 2309
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/03/2015
RPI 2304
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
05/13/2014
RPI 2262
#8.6
Pagar restauração.
04/29/2014
RPI 2260
#7.4
01/21/2014
RPI 2246
#6.6
03/01/2011
RPI 2095
#1.3
06/08/2004
RPI 1744
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