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Official data from INPI

PASTILHA MEDICAMENTOSA DE AÇÚCAR COZIDO PARA CHUPAR E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · FR2002001421

Application data

Number

PI0209221

Type

Invention Patent

Filing

04/25/2002

Publication

06/15/2004

PCT

FR2002001421

Progress at the INPI

  1. Filing04/25/02
  2. Publication06/15/04
  3. Examination
  4. Allowance11/28/17
  5. Grant03/13/18
  6. Expired05/09/23

The letters patent expired on 05/09/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventors

C. C. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. T. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

01/05554 · 04/25/2001

Abstract

"PASTILHA MEDICAMENTOSA DE AÇÚCAR COZIDO PARA CHUPAR E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA". Pastilha medicamentosa de açúcar cozido para chupar, de consistência sólida, destinada a se dissolver na cavidade bucal, compreendendo pelo menos um princípio ativo, caracterizada em que ela compreende, por outro lado, pelo menos um agente matricial permitindo retardar a liberação do ou dos princípios ativos que permanece, então, em contato prolongado com a esfera bucofaríngea, o tempo de dissolução na cavidade bucal sendo de, pelo menos, 15 minutos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/04/2022

05/09/2023

RPI 2731

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2720 de 23/02/2023 por ter sido indevida, uma vez que a validade da patente foi alterada para 20 anos contados do depósito, conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/21/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/23/2023

RPI 2720

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

07/27/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

03/13/2018

RPI 2462

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/28/2017

RPI 2447

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/31/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/30/2017

RPI 2421

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/20/2016

RPI 2398

Petição de recurso

#12.2

09/17/2013

RPI 2228

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

04/16/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2012

RPI 2175

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/17/2012

RPI 2141

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/22/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/15/2004

RPI 1745

Patent monitoring

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