Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/02/2013
RPI 2217
Application data
Number
PI0209124Type
Filing
Publication
PCT
US2002011495 The application was refused on 07/02/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. C. (pessoa física)
US
Inventors
J. D. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/284,445 · 04/12/2001
US
60/355,917 · 02/11/2002
Abstract
"MÉTODO PARA TRATAR UMA SÍNDROME X OU INIBIR O INÍCIO DOS SINTOMAS DA SÍNDROME X E USO DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFETIVA DE UM SAL DE PELO MENOS UM POLÍMERO DE AMINA ALIFÁTICA". A invenção refere-se a um método para tratar uma Síndrome X, ou inibir o início dos sintomas da Síndrome X em um paciente, e inclui a administração de uma quantidade terapeuticamente efetiva de um sal de pelo menos um polímero alquilado e um polímero de ligação cruzada, ou um copolímero dos mesmos, o sal dos polímeros formados como um produto de reação de um ou mais polímeros, ou sais e copolímeros dos mesmos, tendo uma unidade repetida que é essencialmente (1) ou (2) ; quando n é um inteiro positivo e cada R, independentemente, é H ou grupo alquila C1-C8; pelo menos um agente alquilante alifático; e um agente de ligação cruzada. Em longos períodos de administração dos sais de poliaminas de ligação cruzada da invenção aumentam os níveis de HDL e diminui os níveis de LDL em pacientes. A invenção também provê a administração do sal de polímeros colesevelam, em combinação com um inibidor HMG-CoA redutase; a administração combinada é efetiva na diminuição adicional nos níveis de colesterol LDL e colesterol total além de conseguir também uma ação do agente sozinho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/02/2013
RPI 2217
#9.2
06/05/2012
RPI 2161
#7.1
12/27/2011
RPI 2138
#6.6
02/22/2011
RPI 2094
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018080029522/SP de 14/05/2008.
07/07/2009
RPI 2009
#1.3
02/09/2005
RPI 1779
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