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MÉTODO PARA A AMPLIFICAÇÃO COM BASE EM TRANSCRIÇÃO DE UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO DO HBV DE FILAMENTO DUPLO ALVO PARTINDO DO DNA DO HBV OPCIONALMENTE PRESENTE EM UMA AMOSTRA, OLIGONUCLEOTÍDEO, E, CONJUNTO DE TESTE ADEQUADO PARA REALIZAR A AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO COM BASE EM TRANSCRIÇÃO DE DNA DO HBV

ExtintaInvention PatentPCT · EP2002002600

Application data

Number

PI0207893

Type

Invention Patent

Filing

03/06/2002

Publication

07/06/2004

PCT

EP2002002600

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/02
  2. Publication07/06/04
  3. Examination
  4. Allowance06/19/18
  5. Grant09/25/18
  6. Terminated04/18/23

The patent was granted on 09/25/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Biomérieux B.V.

NL

Inventors

A. S. (pessoa física)

NL

B. D. (pessoa física)

NL

I. F. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

01200855.3 · 03/07/2001

Abstract

"MÉTODO PARA A AMPLIFICAÇÃO COM BASE EM TRANSCRIÇÃO DE UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO DO HBV ALVO PARTINDO DO DNA DO HBV OPCIONALMENTE PRESENTE EM UMA AMOSTRA, OLIGONUCLEOTÍDEO, CONJUNTO DE INICIADORES DE OLIGONUCLEOTÍDEO ADEQUADOS PARA O USO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO DO HBV, E, CONJUNTO DE TESTE ADEQUADO PARA REALIZAR A AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO COM BASE EM TRANSCRIÇÃO DE DNA DO HBV". A presente invenção fornece um método para uma amplificação com base em transcrição de uma seqüência de ácido nucléico de HBV alvo partindo do DNA de HBV opcionalmente presente em uma amostra, que compreende as etapas de, - incubar a amostra suspeita de conter HBV, em um tampão de amplificação com uma ou mais enzimas de restrição capazes de clivar o DNA do HBV em um sítio de restrição selecionado, a dita enzima de restrição criando uma extremidade 3 definida do(s) dito(s) filamento(s) de DNA do HBV, um iniciador promotor, o dito iniciador promotor tendo uma região 5 que compreende a seqüência de um promotor reconhecido por uma RNA polimerase dependente de DNA e uma região 3 complementar à extremidade 3 definida do filamento de DNA, um iniciador segundo ou reverso, tendo a polaridade oposta do iniciador promotor e que compreende a extremidade 5 da dita seqüência alvo, e no caso de ssDNA do HBV como a seqüência alvo, um iniciador de restrição, - manter a mistura de reação assim criada sob as condições apropriadas durante uma quantidade suficiente de tempo para que uma digestão pela enzima de restrição ocorra, submeter a amostra assim obtida a um tratamento térmico a uma temperatura e tempo suficientes para inativar a enzima de restrição e/ou para tornar pelo menos parcialmente um filamento duplo em filamento único, - adicionar os seguintes reagentes à amostra: uma enzima tendo atividade de DNA polimerase dependente de RNA, uma enzima tendo atividade de DNA polimerase dependente de DNA, uma enzima tendo atividade de Rnase H, uma enzima tendo atividade de RNA polimerase e - manter a mistura de reação assim criada sob as condições apropriadas durante uma quantidade suficiente de tempo para que a amplificação ocorra.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/18/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/27/2022

RPI 2712

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

07/27/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

09/25/2018

RPI 2490

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/19/2018

RPI 2476

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

04/17/2018

RPI 2467

Petição de recurso

#12.2

06/02/2015

RPI 2317

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 8º c/c 11 da LPI.

01/21/2015

RPI 2298

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/26/2014

RPI 2277

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/24/2013

RPI 2242

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

12/10/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/22/2013

RPI 2194

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/19/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2004

RPI 1748

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