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Official data from INPI

APARELHO PARA TRANSFERIR HIDROCARBONETOS DE UMA FONTE SUBMARINA PARA UMA EMBARCAÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · NO2002000068

Application data

Number

PI0207326

Type

Invention Patent

Filing

02/19/2002

Publication

02/10/2004

PCT

NO2002000068

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/02
  2. Publication02/10/04
  3. Examination
  4. Allowance05/04/10
  5. Grant12/14/10
  6. Terminated04/02/19

The patent was granted on 12/14/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

J. E. (pessoa física)

NO

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NO

2001 0850 · 02/19/2001

NO

2002 0091 · 01/08/2002

Abstract

"APARELHO PARA TRANSFERIR HIDROCARBONETOS DE UMA FONTE SUBMARINA PARA UMA EMBARCAÇÃO". Trata-se de um aparelho para transferir hidrocarbonetos de uma fonte submarina para uma embarcação (1), em que uma série de tubos ascendentes ficam suspensos a partir de um corpo rotativo (8) e se comunicam com uma unidade rotatória (3) compreendendo uma série de anéis rotatórios (5) tendo saídas (6) conectadas a um sistema de tubos (7) na embarcação. O aparelho compreende um bloco (25) disposto entre os tubos ascendentes (2) e a unidade rotatória (3) e dotado de dutos internos (28) para conexão dos tubos ascendentes (2) a respectivos anéis rotatórios (5) e meios (29) para fechamento seletivo dos dutos (28) são dispostos entre os tubos ascendentes (2) e a unidade rotatória (3). Estes meios são integrados no bloco (25). Em uma modalidade vantajosa, o bloco (25) é dotado de meios (33) para interconexão seletiva de dois ou mais dos dutos (28) no bloco.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/18/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

12/14/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

05/04/2010

RPI 2052

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2004

RPI 1727

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