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Official data from INPI

PIRIDO-PIRIMIDINAS 6-SUBSTITUÍDA, SUA COMPOSIÇÃO E SEU USO, BEM COMO SEU INTERMEDIÁRIO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2002001106

Application data

Number

PI0207172

Type

Invention Patent

Filing

02/04/2002

Publication

03/30/2004

PCT

EP2002001106

Progress at the INPI

  1. Filing02/04/02
  2. Publication03/30/04
  3. Examination
  4. Allowance10/30/18
  5. Grant04/09/19
  6. Terminated03/21/23

The patent was granted on 04/09/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventors

C. S. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/268,375 · 02/12/2001

US

60/334,654 · 11/30/2001

Abstract

"PIRIDO-PIRIMIDINAS 6-SUBSTITUÍDAS". A presente invenção refere-se a compostos da Fórmula I e II: Fórmula II em que R^ 1^, R^ 3^, W, Z, X^ 1^, ?, ~ x~2, ~ Ar~1 , R^ 8^ e R^ 9^ são como definidos aqui, processos e intermediários para sua preparação e seu uso para o tratamento de distúrbios mediados por p38.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/21/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/29/2022

RPI 2708

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

04/09/2019

RPI 2518

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/30/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/23/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/03/2016

RPI 2365

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

08/04/2015

RPI 2326

Petição de recurso

#12.2

10/23/2012

RPI 2181

Indeferimento

#9.2

07/10/2012

RPI 2166

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/20/2011

RPI 2137

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. C07D 487/04, 471/04, 519/00; A61P 29/00

04/05/2011

RPI 2100

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/22/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/30/2004

RPI 1734

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