Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2016
RPI 2374
Application data
Number
PI0206632Type
Filing
Publication
PCT
NO2002000035 The application was refused on 07/05/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. A. (pessoa física)
NO
Inventors
K. R. (pessoa física)
NO
L. S. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
NO
20010427 · 01/24/2001
Abstract
"MÉTODO PARA HABILITAR FUNÇÕES PKI EM UM CARTÃO INTELIGENTE". A presente invenção refere-se um método para habilitar pelo menos uma parte de um Cartão Inteligente. De acordo com uma modalidade preferida da presente invenção, um código de ativação de um tempo é gerado em um servidor em uma operadora de telefone. O código de ativação é enviado por meio de correspondência registrada a um usuário de um Cartão Inteligente, por exemplo um cartão SIM em um telefone celular GSM. Quando o usuário introduz o código de ativação no telefone celular, a entrada é transmitida ao servidor para verificação. Na verificação bem-sucedida, o servidor transmite um comando de habilitação ao telefone para desse modo habilitar a parte pretendida do cartão SIM. Este pode ser habilitado para funcionalidades PKI que até agora estavam ocultas no cartão SIM e assim indisponíveis para o usuário. O usuário pode então escolher seu próprio PIN de assinatura para assinatura de autenticação, criptografia e transação. No caso de habilitar funções PKI, toda a geração necessária de chaves privada e pública e estabelecimento de certificações são completados quando o código de ativação é verificado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2016
RPI 2374
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
03/01/2016
RPI 2356
#7.1
07/14/2015
RPI 2323
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/38
04/28/2015
RPI 2312
#1.3
02/17/2004
RPI 1728
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