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Official data from INPI

Microorganismo recombinante geneticamente engenheirado para a produção de pantotenato aumentada, e, processo para a produção de pantotenato aumentada

ArquivadaInvention PatentPCT · US2002000925

Application data

Number

PI0206586

Type

Invention Patent

Filing

01/18/2002

Publication

01/24/2006

PCT

US2002000925

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/02
  2. Publication01/24/06
  3. Examination
  4. Allowance10/22/19
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 10/22/2019 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 06/30/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

J. P. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/262,995 · 01/19/2001

US

60/263,053 · 01/19/2001

US

60/347,638 · 01/11/2002

Abstract

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PANTOTENATO AUMENTADA, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, E, MICROORGANISMO RECOMBINANTE PARA A PRODUÇÃO DE PANTOTENATO AUMENTADA. A presente invenção refere-se aos métodos melhorados para a produção de pantoato e de pantotenato aumentada utilizando microorganismos possuindo atividades de enzima biossintética de pantotenato modificadas e possuindo atividades de enzima biossintética de metileno-tetrahidro-folado (MTF) modificadas. Em particular, a invenção refere-se a métodos para aumentar a produção de produtos desejados pelos níveis aumentados de um intermediário chave, cetopantoato por enzimas que contribuem para sua síntese. Microorganismos recombinantes e condições de cultura dos mesmos também são apresentados. Também são apresentadas composições produzidas por tais microorganismos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

06/30/2020

RPI 2582

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/22/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/15/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/05/2018

RPI 2474

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

10/03/2017

RPI 2439

Petição de recurso

#12.2

01/06/2015

RPI 2296

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 25 e 10 (IX) da LPI.

08/26/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2014

RPI 2257

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2013

RPI 2222

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/26/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/27/2012

RPI 2151

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/24/2006

RPI 1829

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