Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
Application data
Number
PI0206565Type
Filing
Publication
PCT
IB2002000168 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CYTOS BIOTECHNOLOGY AG
CH
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS PHARMA AG
CH
Inventors
A. T. (pessoa física)
CH
C. P. (pessoa física)
CH
F. L. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
DE
P. M. (pessoa física)
CH
P. F. (pessoa física)
CH
P. S. (pessoa física)
CH
R. L. (pessoa física)
CH
R. O. (pessoa física)
FR
W. R. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
US
60/262,379 · 01/19/2001
US
60/288,549 · 05/04/2001
US
60/326,998 · 10/05/2001
US
60/331,045 · 11/07/2001
Abstract
"ARRANJO DE ANTÍGENO MOLECULAR". A presente invenção diz respeito aos campos de biologia molecular, virologia, imunologia e medicina. A invenção fornece uma composição compreendendo um arranjo de antígeno ou determinante antigênico ordenado e repetitivo. A invenção também fornece um processo para produzir um antígeno ou determinante antigênico em um arranjo ordenado e repetitivo. O antígeno ou determinante antigênico ordenado e repetitivo é útil na produção de vacinas para o tratamento de doenças infecciosas, para o tratamento de alergias e como um fármaco para prevenir ou curar câncer e eficazmente induzir respostas imunes autoespecíficas, em particular respostas de anticorpos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/06/2019
RPI 2513
#8.6
Referente à 17ª anuidade.
11/13/2018
RPI 2497
#25.1
10/03/2017
RPI 2439
#25.1
09/19/2017
RPI 2437
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/19/2017
RPI 2437
#6.6
03/15/2011
RPI 2097
#1.3
01/27/2004
RPI 1725
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