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Official data from INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO PARA RESTAURAR AS PROPRIEDADES DE UM ARTIGO DE MOTOR DE AERONAVE

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0205198

Type

Invention Patent

Filing

12/19/2002

Publication

06/29/2004

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/02
  2. Publication06/29/04
  3. Examination
  4. Allowance03/15/16
  5. Grant05/31/16
  6. Terminated02/14/18

The patent was granted on 05/31/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

General Electric Company

US

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Inventors

M. W. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/029,365 · 12/20/2001

Abstract

"PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO PARA RESTAURAR AS PROPRIEDADES DE UM ARTIGO DE MOTOR DE AERONAVE". A presente invenção refere-se a um processo de tratamento que restaura as propriedades mecânicas de um artigo de motor de aeronave, que inclui uma parte de Inconel 718 fundida soldada a uma parte trabalhada. O processo de tratamento térmico inclui colocar um artigo que inclui a porção de Inconel 718 fundido em uma câmara de tratamento térmico (10), evacuar a câmara a uma atmosfera adequada, aquecer (16) a câmara de uma maneira que minimize distorções da parte fundida a uma temperatura na faixa de 1065,5 C a 1121,1 C (1950 F a cerca de 2050 F), manter a temperatura naquela faixa por um período de tempo suficiente para tornar solução todos os precipitados de fase delta (18), e, então, o resfriar o artigo à temperatura ambiente (24), de uma maneira que minimize distorções do artigo. Após o tratamento térmico com solução, a parte trabalhada da parte do motor pode ser removida e substituída, e o artigo de motor pode ser reprocessado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2442 de 24-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/14/2018

RPI 2458

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/24/2017

RPI 2442

Concessão da patente

#16.1

05/31/2016

RPI 2369

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/15/2016

RPI 2358

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

11/10/2015

RPI 2340

Petição de recurso

#12.2

08/09/2011

RPI 2118

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13º da LPI

12/14/2010

RPI 2084

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/27/2010

RPI 2051

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/28/2009

RPI 1999

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/2004

RPI 1747

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2003

RPI 1674

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