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Official data from INPI

CABO SUPERCONDUTOR DE ENERGIA COM APRIMORADO NÚCLEO SUPERCONDUTOR.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0204760

Type

Invention Patent

Filing

11/21/2002

Publication

06/15/2004

Progress at the INPI

  1. Filing11/21/02
  2. Publication06/15/04
  3. Examination
  4. Allowance08/17/10
  5. Grant05/17/11
  6. Terminated12/31/19

The patent was granted on 05/17/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/31/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Servicios Condumex S.A. de C.V.

MX

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Inventors

A. S. (pessoa física)

MX

J. S. (pessoa física)

MX

M. M. (pessoa física)

MX

Technical data

IPC Classification

Priority claims

MX

PA/A/2002/00743 · 08/01/2002

Abstract

"CABO SUPERCONDUTOR DE ENERGIA COM APRIMORADO NÚCLEO SUPERCONDUTOR". Aprimorado cabo supercondutor de energia de pelo menos uma fase, caracterizado por duas seções tubulares, a primeira seção sendo um núcleo supercondutor flexível, com uma malha de fita de aço inox e camadas de fitas de cobre sobrepostas em um ângulo de 0 C até 45 C seguida por duas ou mais camadas de material supercondutor colocadas sobrepostas e uma segunda aplicação de duas ou mais camadas de material supercondutor em direção oposta com respeito às anteriores; a segunda seção tubular é um espaço anular de isolamento térmico a vácuo formado por meio de um tubo corrugado flexível coberto com isolamentos multicamadas, incluindo também um tubo com uma malha de aço inox para aderir uma blindagem semicondutora constituída de polietileno com isolamento seguido por uma segunda blindagem metálica baseada em fitas de cobre, e uma cobertura protetora de polietileno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/31/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/17/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

05/17/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

08/17/2010

RPI 2067

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/15/2004

RPI 1745

Pedido de patente depositado

#2.1

01/21/2003

RPI 1672

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