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Official data from INPI

DISPOSITIVO PROTÉTICO PARA AUMENTO DE TECIDO MACIO, HIDROGEL POLIMÉRICO BIO-ESTÁVEL PARA USO COMO UMA ENDOPRÓTESE, BEM COMO USO DE REFERIDO HIDROGEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0204593

Type

Invention Patent

Filing

11/07/2002

Publication

06/08/2004

Progress at the INPI

  1. Filing11/07/02
  2. Publication06/08/04
  3. Examination
  4. Allowance11/28/17
  5. Grant02/14/18
  6. Terminated12/20/22

The patent was granted on 02/14/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Contura A/S

DK

Contura SA

CH

Inventors

J. S. (pessoa física)

DK

J. P. (pessoa física)

DK

R. S. (pessoa física)

DK

R. L. (pessoa física)

DK

Technical data

IPC Classification

Abstract

"HIDROGEL DE POLIACRILAMIDA E SUA UTILIZAÇÃO COMO UMA ENDOPRÓTESE". Foi descoberto que hidrogeles de poliacrilamida compreendendo menos do que 3,5% de poliacrilamida, reticulada com metileno bisacrilamida, e pelo menos 95% de água, ou solução salina, são estáveis. Esses hidrogeles são úteis como recursos de endoprótese injetável ou implantável para utilização em mamoplastia, preenchimento de tecido mole, aumento do pênis, correção facial, aumento do lábio, delineamento do corpo, artrite, incontinência, esofagite de refluxo, e refluxo vesicouretal. São descritos também hidrogeles compreendendo de 0,5 a 25% de hidrogel de poliacrilamida para utilização como recursos protéticos. Os hidrogeles são preparados sob medida para seu uso pretendido como recursos protéticos, em termos de suas propriedades físicas e reológicas, tais como seu conteúdo em poliacrilamida, viscosidade e elasticidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/20/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/30/2022

RPI 2695

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

02/14/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

11/28/2017

RPI 2447

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/28/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/18/2015

RPI 2328

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/29/2011

RPI 2099

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Contura S.A.

02/25/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2004

RPI 1744

Pedido de patente depositado

#2.1

12/17/2002

RPI 1667

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