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Official data from INPI

PROCESSO PARA SUBSTITUIÇÃO, "IN SITU" DO ISOLAMENTO TÉRMICO DEGRADADO DE DUTOS ENTERRADOS QUE TRANSPORTAM LÍQUIDOS AQUECIDOS, SEM INTERRUPÇÃO DA OPERAÇÃO.

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0204535

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2002

Publication

06/08/2004

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/02
  2. Publication06/08/04
  3. Examination
  4. Allowance07/22/08
  5. Grant10/07/08
  6. In force10/18/22

The patent was granted on 10/07/2008 and is in force until 10/18/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/18/2022

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Latest action published by the INPI: 10/08/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. S. (pessoa física)

SP, BR

Transpavi Codrasa S/A

SP, BR

Inventors

L. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO PARA SUBSTITUIÇÃO DO ISOLAMENTO TÉRMICO DEGRADADO DE DUTOS ENTERRADOS QUE TRANSPORTAM LÍQUIDOS AQUECIDOS, SEM INTERRUPÇÃO DA OPERAÇÃO". Compreendido pelas etapas de: limpeza e remoção total do revestimento degradado existente, inclusive remoção da pintura antiga do tubo de serviço; jateamento ao metal branco da superfície externa do tubo de serviço, até a limpeza total dos resíduos de corrosão; aplicação na superfície externa do tubo de aço, de pintura anti-corrosiva resistente a temperaturas superiores a 100 C e vida útil acima de 50 anos; colocação de espaçadores firmemente afixados no tubo de serviço, seja reto ou seja curvo, a fim de garantir distância uniforme entre este e o tubo camisa de PE; fabricação de tubos camisa de PE com garantia de vida útil de 50 anos; seccionamento longitudinal do tubo camisa de PE; montagem do tubo camisa de PE ao redor do tubo de serviço a ser restaurado; reconstituição da circularidade e dimensões originais do tubo camisa através de soldagem termoplástica das partes separadas pelo corte longitudinal; injeção no espaço anular entre o tubo de serviço e o tubo camisa, dos produtos químicos que, reagindo entre si, formam o PUR - espuma rígida de poliuretano; substituição, pelo mesmo processo, do isolamento degradado da barra seguinte e soldagem termoplástica topo a topo dos dois tubos camisa, e assim sucessivamente; e injeção do PUR no espaço anular resultante das emendas entre cada dois tubos camisas contíguos, dando continuidade ao isolamento térmico novo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1970 de 07/10/2008 conforme determinado no INPI-52400.104157/2014-16 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: N° 0108299-14.2014.4.02.5101.

10/08/2019

RPI 2544

19.1

INPI-52400.104157/2014-16@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0108299-14.2014.4.02.5101@Autor: NM ENG/ E ANTICORROSAO LTDA e POLY EASY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A@Réu: NIRMANEI ALMEIDA SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA para declarar a nulidade da Patente de Invenção PI 0204535-4. Para ciência do trânsito em julgado.

10/01/2019

RPI 2543

19.1

INPI-52400.104157/14@Tribunal Regional Federal da 2º Região - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0108299-14.2014.4.02.5101@Agravante: NM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E POLY EASY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A@ Agravado(s): NIRMANEI ALMEIDA SANTOS E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região, com unanimidade, dar provimento ao agravo para deferir a antecipação de tutela requerida nos autos da ação nº 014.51.01.108299-6, determinando a suspensão dos efeitos da patente nº PI 0204535-4, nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei nº 9.279-96.

05/26/2015

RPI 2316

22.15

INPI-52400.104157/2014-16@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0108299-14.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: NM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e POLY EASY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. @Réu: NIRMANEI ALMEIDA SANTOS e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

04/08/2014

RPI 2257

22.15

INPI-52400.050899/2012-44@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0032462-21.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de Liminar@Autor: PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO@Réu: NIRMANEI ALMEIDA SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.

08/21/2012

RPI 2172

201

Requerente da Nulidade: PLY EASY COMERCIAL LTDA. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

05/03/2011

RPI 2104

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Poly Easy Comercial Ltda. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte doa Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

08/31/2010

RPI 2069

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: Poly Easy Comercial Ltda. (petição nº 020090035799/VP de 07/04/2009)

10/20/2009

RPI 2024

Concessão da patente

#16.1

10/07/2008

RPI 1970

Deferimento

#9.1

07/22/2008

RPI 1959

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente a manifestação sobre o parecer técnico da RPI 1932 de 15/01/08 tendo em vista o valor indevido apresentado na petição NPRJ 020080037238 de 13/03/08.

04/15/2008

RPI 1945

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/15/2008

RPI 1932

7.2

Referente à RPI 1921 de 30/10/2007.

12/04/2007

RPI 1926

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/30/2007

RPI 1921

15.24.2

09/11/2007

RPI 1914

15.24

04/03/2007

RPI 1891

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Transpavi Codrasa S/A

12/27/2005

RPI 1825

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2004

RPI 1744

Pedido de patente depositado

#2.1

12/10/2002

RPI 1666

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