Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/07/2022
09/20/2022
RPI 2698
Application data
Number
PI0203755Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 09/20/2022: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
D. T. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE AUTOMAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE PREFORMA POROSA PARA FIBRA ÓPTICA". Patente de processo para controle automático do diâmetro da preforma porosa fabricada pelo método VAD (Vapor-phase Axial Deposition") de modo a mantê-lo constante durante o processo de deposição. Tal controle é baseado na detecção do diâmetro da preforma porosa através do processamento da imagem da mesma adquirida por uma câmera de vídeo em tempo real. O diâmetro detectado é utilizado por um sistema de controle retro-alimentado que atua no mecanismo de ascersão da preforma e/ou no fluxo dos gases que alimentam um ou mais maçaricos de forma a manter o diâmetro constante ao longo de toda a preforma porosa. Em relação aos processos convencionais de controle da geometria da preforma, o processo reivindicado beneficia-se pela maior precisão e menor custo de produção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/07/2022
09/20/2022
RPI 2698
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 12.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
10/20/2015
RPI 2337
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 12.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
03/10/2015
RPI 2305
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 12.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de know-how: Sim
11/12/2013
RPI 2236
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término de vigência da patente, em 12.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
04/09/2013
RPI 2205
#16.1
12/27/2011
RPI 2138
#9.1
05/31/2011
RPI 2108
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 44 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
10/26/2010
RPI 2077
#6.1
05/25/2010
RPI 2055
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 31 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
04/06/2010
RPI 2048
#7.1
05/12/2009
RPI 2001
#3.1
05/25/2004
RPI 1742
#2.1
10/22/2002
RPI 1659
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