Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/10/2016
RPI 2366
Application data
Number
PI0203502Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/10/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/10/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Coppe/Ufrj-Coordenação dos Programas de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
RJ, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"FOTÔMETRO PARA O MONITORAMENTO, EM TEMPO REAL, DAS CARACTERÍSTICAS DE FIBRAS EM FORMAÇÃO OU EM TRATAMENTO E MÉTODO DE MONITORAMENTO UTILIZANDO O MESMO". A presente invenção visa permitir o monitoramento acurado das características de fibras em formação através da identificação e quantificação de defeitos e heterogeneidade de propriedades bem como a medida das características físicas das ditas fibras. Uma concretização é dirigida a fotômetro para o monitoramento, em tempo real, das características de fibras compreendendo uma fonte de luz (1) e um sensor de intensidade luminosa (4), alinhados e posicionados em lados opostos da fibra (5) em avaliação de modo que o feixe de luz (3) atinja a fibra (5) perpendicularmente à direção do seu comprimento. Uma segunda concretização refere-se ao método de monitoramento das características de fibras utilizando o fotômetro definido acima, dito método compreendendo a determinação das características de fibras através do estabelecimento do perfil transversal de transmitância da fibra obtido pela medida das intensidades dos sinais de cada canal do sensor de intensidade luminosa (4).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/10/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
06/30/2015
RPI 2321
#7.1
03/10/2015
RPI 2305
#3.1
08/10/2004
RPI 1753
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
05/25/2004
RPI 1742
#2.1
10/01/2002
RPI 1656
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