Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
11/10/2020
RPI 2601
Application data
Number
PI0203467Type
Filing
Publication
PCT
US2002000236 The patent was granted on 11/10/2020 and is in force until 01/07/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/07/2022
Latest action published by the INPI: 11/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDUCTOTHERM CORP.
US
Inventors
J. M. (pessoa física)
US
O. F. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
V. N. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/260241 · 01/08/2001
Abstract
"SISTEMA DE FORNO DE INDUÇÃO E MÉTODO DE FUNDIR E AQUECER INDUTIVAMENTE UM MATERIAL ELETRICAMENTE CONDUTOR EM UM CADINHO". Um sistema de forno de indução tem uma bobina de indução ativa envolvendo um cadinho. Uma bobina de indução passiva também envolve o cadinho. A bobina de indução passiva fica conectada em paralelo com um capacitor para formar um circuito tanque L-C. Uma fonte de corrente ac é provida para ativar a bobina de indução para produzir um campo magnético que aquece e funde indutivamente um material eletricamente condutor no cadinho. O campo magnético também acopla magneticamente com a bobina de indução passiva para induzir uma corrente na bobina de indução passiva. Esta corrente induzida gera um campo magnético que aquece e funde indutivamente o material. A resistência do circuito tanque LC é refletida no circuito da bobina de indução ativa para melhorar a eficiência global do sistema de forno de indução. O cadinho pode ter a extremidade aberta para permitir a passagem de material eletricamente condutor pelo cadinho durante o processo de aquecimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
11/10/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/26/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/10/2019
RPI 2553
#12.2
05/10/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI
02/23/2016
RPI 2355
#7.1
07/21/2015
RPI 2324
#1.3
10/28/2003
RPI 1712
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