Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/10/2012
RPI 2166
Application data
Number
PI0203289Type
Filing
Publication
The application was refused on 07/10/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/10/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PORTA-ESCOVAS DENTAL COLETIVO COM SEPARADOR HIGIÊNICO". Apresenta em sua arquitetura um conjunto de espaços individuais dispostos em série, possibilitando a utilização do acondicionamento adequado de várias escovas infantis ou adultos, protegidas de poeira, de fácil higienização. Seu feitio é projetado a partir de materiais sintéticos ou similares, que redundem num produto final de baixo custo, higiênico e prático, e que consiga alcançar grandes aglomerados de pessoas, como é o caso de escolas, creches, orfanatos, programas governamentais de saúde familiar, e por conseguinte, a população de baixa renda, promovendo benefícios através da adequação em prol das ações preventivas voltadas à coletividade. O "PORTA-ESCOVAS DENTAL COLETIVO COM SEPARADOR HIGIÊNICO" se feito em escala, preferencialmente deverá ser de plástico injetável, em qualquer de suas variantes ou mesmo de outros materiais existentes, do tipo PVC, recobertos por uma camada de material sintético neutro e que resista às intempéries e aos manejos necessários quando de sua manutenção preventiva de higiene. O "PORTA-ESCOVAS DENTAL COLETIVO COM SEPARADOR HIGIÊNICO", é um dispositivo que se propõe a ser apresentado de forma modular, podendo assumir formatos e capacidade que venha atender às necessidades requeridas para o uso em questão. Sua arquitetura permite que o mesmo seja totalmente desmontável, o que facilitará as ações de manutenção preventiva, obedecendo ao fator de higiene. As portas de acesso a cada casulo, são providas de pivôs em sua posição intermediária nos extremos superior e inferior, tendo em sua parte posterior as escovas retidas através de garras de pressão. Seu formato garante a não contaminação entre as cerdas de escovas distintas, livrando-as do acesso à poeira, bem como, contato dos cabos das escovas com as cerdas das demais escovas, e isso, pelo fato de cada escova ficar alojada em casulos distintos. Na parte inferior de cada conjunto do "PORTA-ESCOVAS DENTAL COLETIVO COM SEPARADOR HIGIÊNICO", há uma calha com superfície em declive, para coletar os resíduos de água oriundo das escovas recentemente utilizadas. Reservado a cada casulo, há uma tarja para personalizar, além de um seletor de ação, previsto para distinguir quem já fez uso do dispositivo de quem ainda é faltoso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/10/2012
RPI 2166
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o(s) artigo(s) 11, 13 e 25 da LPI.
01/03/2012
RPI 2139
#7.1
06/21/2011
RPI 2111
Referente à petição REINPI/PB nº 001516 de 05/05/2005, de acordo com o Art. 219 da LPI 9279/96.
02/14/2006
RPI 1832
#3.1
05/18/2004
RPI 1741
#2.1
09/17/2002
RPI 1654
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