Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/01/2014
RPI 2256
Application data
Number
PI0203058Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/01/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/01/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. F. (pessoa física)
MG, BR
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
G. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CERVEJA DE MEL E PÓLEN". A invenção proposta visa produzir uma cerveja saudável e nutritiva, solucionando de forma natural a escassez de proteínas e sais minerais que afeta um processo de fermentação satisfatório do mel na produção de cerveja. A fórmula desenvolvida para produção de cerveja consiste em aquecimento, fervura, fermentação, filtragem, e maturação de mistura contendo água, mel, malte, levedo e pólen, com ou sem lúpulo, podendo ser adicionados, isoladamente ou cumulativamente, outros tipos de açúcares (obtidos antes ou durante o processo por qualquer meio), aromas, enzimas de qualquer natureza, vitaminas, sais minerais, produtos de origem animal, produtos lácteos, extratos vegetais, vegetais, néctar, própolis e/ou geléia real.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/01/2014
RPI 2256
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
11/26/2013
RPI 2238
#7.1
07/16/2013
RPI 2219
Através da petição INPI/RJ nº 001323, de 22/07/2002 a requerente apresentou odepósito do presente pedido com um quadro reivindicatório contendo um total de 11 (onze)reivindicações.Porém, através da petição INPI/RJ nº 000405, de 21/02/2005, a requerente solicitou oexame do presente pedido, com uma guia de recolhimento no valor de R$ 160,00, o querepresentava, à época, a retribuição devida a um quadro reivindicatório contendo um total de até10 (dez) reivindicações.Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverácomplementar a retribuição equivalente a 01 (uma) reivindicação excedente.
02/26/2013
RPI 2199
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
08/09/2011
RPI 2118
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
#3.1
06/01/2004
RPI 1743
#2.1
09/10/2002
RPI 1653
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