Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/05/2013
RPI 2235
Application data
Number
PI0202492Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/05/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/05/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. G. (pessoa física)
PR, BR
E. S. (pessoa física)
PR, BR
V. U. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. S. (pessoa física)
BR
V. U. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"COMPOSTO PARA ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL". Descreve-se a presente patente como um composto para artefatos de cimento em geral que, de acordo com as suas características, possui como princípio a obtenção de um composto formulado a base de cimento, saibro, borracha e água, com vistas a confecção e obtenção diferenciada de artefatos de cimento para uso em construção civil em geral. O presente composto compõem-se de um produto final em massa consistente que, por suas características próprias, é obtido mediante um processo específico e uma composição geral baseada em proporções definidas de cimento, argila na forma arenosa (isenta de argila), borracha na forma de raspa ou residual e água, de modo a possibilitar a obtenção de um excelente produto final para utilização na confecção dos mais diversos tipos de artefatos de cimento para construção civil, isto é, peças para saneamento, pavimentos e outros, com redução de materiais e de custos, aliado a excelente segurança na obtenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/05/2013
RPI 2235
#9.2
08/14/2012
RPI 2171
#7.1
12/27/2011
RPI 2138
07/27/2010
RPI 2064
#8.6
Referente à 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
03/24/2009
RPI 1994
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Ecivio André da Silva
09/30/2008
RPI 1969
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 015080000461/PR de 13/02/2008, faça constar assinatura do cessionário.
03/25/2008
RPI 1942
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerida através da petição nº 001025/PR de 07/07/2004, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1800 de 05/07/2005.
04/04/2006
RPI 1839
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência de titularidade, favor apresentar o documento de cessão constando as assinaturas de todos os envolvidos: o cedente, os cessionários e as testemunhas, com as firmas reconhecidas das mesmas.
07/05/2005
RPI 1800
#3.1
05/11/2004
RPI 1740
#2.1
08/06/2002
RPI 1648
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