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PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA PROVENIENTE DE CURSOS NATURAIS E/OU ARTIFICIAIS PARA FORMAÇÃO DE LAGOA ARTIFICIAL E/OU PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LAGOA NATURAL COM PROCESSO DE DESINFECÇÃO PERMANENTE E DESCENTRALIZADA DA MESMA

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0202350

Type

Invention Patent

Filing

06/11/2002

Publication

06/29/2004

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing06/11/02
  2. Publication06/29/04
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA.

SP, BR

DT Engenharia S/C Ltda.

SP, BR

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Inventors

J. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA PROVENIENTE DE CURSOS NATURAIS E/OU ARTIFICIAIS PARA FORMAÇÃO DE LAGOA ARTIFICIAL E/OU PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LAGOA NATURAL COM PROCESSO DE DESINFECÇÃO PERMANENTE E DESCENTRALIZADA DA MESMA". Compreendendo as etapas de: captar a água proveniente de um corpo hídrico (100), quer seja de águas salinas, salobras ou doces; submeter todo o volume de água captada a um tratamento dinâmico através da aplicação de material floculante ou coagulante (2), seguido de microaeração da massa líquida (3, 4), permitindo a flotação ou sobrelevação dos coágulos formados a montante; remover o lodo flotado para um reservatório (5); simultaneamente submeter o efluente pós-tratado (6) a uma desinfecção; e lançar essa água tratada e desinfetada (8) em uma lagoa (101) construída artificialmente ou não para ser utilizada como recreação, lazer de contato primário ou reservatório de criação animal; sendo o volume de água (8), formado na lagoa artificial (101), submetido periodicamente a desinfecção descentralizada controlada (7, 9), mantendo a balneabilidade da área represada; sendo o volume de água (7, 9) represado permanentemente drenado em pelo menos uma saída (104) de modo que a vazão de saída seja em média igual a vazão de entrada de água tratada (8 e 7, 9), configurando um canal aberto de fluxo d'água, onde a água drenada (9) é seletivamente direcionada para o curso natural de água corrente (100), ou redirecionada parcialmente para a lagoa (101) após nova desinfecção (7,9), sendo o restante lançado no curso natural de água corrente (100), ou dirigida para uma etapa de tratamento e recuperação das propriedades originais da água (10) antes de ser lançada no curso natural de água corrente (100).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo: INPI nº 52400003756/2015-96 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0183671-66.2014.4.02.5101/RJ @ AUTOR: OECI S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA @ Sentença: Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas OECI S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). @ Trânsito em julgado ocorreu em 26/09/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 11/06/2022

07/09/2024

RPI 2792

Alteração de sede deferida

#25.7

06/11/2024

RPI 2788

19.1

INPI-52400.003756/2015@Seção: Tribunal Regional Federal da 2ª Região/RJ @Processo nº 0006158-54.2015.4.02.0000@Autor: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA @Réu: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S.A e INPI- INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Acórdão: Decide a 2ª turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, no sentido da revogação da decisão de 1ª instância que determinara a suspensão dos efeitos da PI 0202350-4.

09/06/2016

RPI 2383

19.1

INPI-52400.0003756/2015-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 0183671-66.2014.4.02.5101@Autor: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S.A @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA. @Decisão:Vislumbrando a verossimilhança da alegação da parte autora a amparar o pleito liminar, bem como a urgência da medida, com fundamento no § 2° do art.56 da LPI, c/c o art.273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos feitos da tutela, determinado a suspensão dos feitos da patente de invenção PI0202350-4.

06/30/2015

RPI 2321

22.15

INPI-52400.003756/2015-96@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0183671-66.2014.4.02.5101 @Ação ordinária de Nulidade da Patente @Autor: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S.A. @Réu: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

02/18/2015

RPI 2302

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: DT Engenharia S/C Ltda.

04/11/2006

RPI 1840

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender ao pedido de Transferência da Petição nº 021281/SP de 03/12/2004, apresente o contrato Social da Empresa Cedente onde consta que o assinante do documento de cessão tem poderes para tal ato.

12/20/2005

RPI 1824

Concessão da patente

#16.1

02/15/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

11/30/2004

RPI 1769

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/2004

RPI 1747

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

05/04/2004

RPI 1739

Pedido de patente depositado

#2.1

07/16/2002

RPI 1645

Patent monitoring

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