204
Requerente da Nulidade: Cerantola do Brasil Industria e Comercia LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
12/09/2025
RPI 2866
Application data
Number
PI0202347Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/27/2011 and is in force until 06/07/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/07/2022
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Applicants
Flexform Indústria Metalúrgica Ltda.
SP, BR
Inventors
B. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ALOJAMENTO PARA FIXAÇÃO DE RODÍZIOS DE CADEIRAS E PROCESSO DE OBTENÇÃO". Pertencente ao setor moveleiro, trata-se a presente patente de invenção, de um novo alojamento para fixação de rodízios de cadeiras e seu processo de obtenção, que vem inovar o atual estado da técnica. O alojamento (1) é conformado a frio (estampagem e repuxo), onde simultaneamente através de uma prensa, formam as laterais (2 e 2') da extremidade livre da pata (3), de seção quadrada, que forma a base da cadeira e o furo inferior (4), onde é fixo o rodízio (5) no dito alojamento (1) que forma internamente duas concavidades (6 e 6') que servem para prender o pino (7) do dito rodízio (5).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: Cerantola do Brasil Industria e Comercia LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
12/09/2025
RPI 2866
Requerente da Nulidade: Cerantola do Brasil Industria e Comercia LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
09/30/2025
RPI 2856
#17.1
Requerente da nulidade: Cerantola do Brasil Industria e Comercia LTDA - 018120006480 - 5/3/2012
12/03/2024
RPI 2813
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#21.6
Referente às 12ª e 13ª anuidades.
12/01/2015
RPI 2343
#16.1
12/27/2011
RPI 2138
#9.1
05/31/2011
RPI 2108
#25.7
Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 006268/SP de 13/04/2004
06/07/2005
RPI 1796
#3.2
04/27/2004
RPI 1738
#2.1
07/16/2002
RPI 1645
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