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Official data from INPI

PORTA-LIMPADOR SÓLIDO PARA HIGIENE PESSOAL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0202277

Type

Invention Patent

Filing

06/13/2002

Publication

04/01/2003

Progress at the INPI

  1. Filing06/13/02
  2. Publication04/01/03
  3. Examination
  4. Allowance05/20/14
  5. Grant08/19/14
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 08/19/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventors

C. D. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/879,931 · 06/13/2001

Abstract

"PORTA-LIMPADOR SÓLIDO". A invenção refere-se ao porta-limpador sólido compreendendo pelo menos uma película texturizada tendo variações na textura incluindo pelo menos uma abertura e um limpador sólido, onde a pelo menos uma película texturizada circunda o limpador sólido. Os porta-limpadores sólidos dessa invenção não são somente suaves para a pele, mas também capazes de reduzir o escorregamento e criar mais espuma. A invenção também refere-se a métodos para aperfeiçoar a formação de papa em um limpador sólido. O método compreende envolver um limpador sólido em uma película texturizada tendo variações na textura. Uma outra modalidade da invenção refere-se a métodos para fabricar um porta-limpador sólido. Esse método compreende envolver um limpador sólido em uma película texturizada, tal que a película texturizada circunda o limpador sólido. A invenção também refere-se a métodos de limpeza e/ou esfoliação da pele compreendendo o uso dos limpadores sólidos da invenção reivindicada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/13/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

08/19/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

05/20/2014

RPI 2263

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/19/2013

RPI 2237

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/17/2012

RPI 2154

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2010

RPI 2083

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2003

RPI 1682

Pedido de patente depositado

#2.1

07/16/2002

RPI 1645

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