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Official data from INPI

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0201867

Type

Invention Patent

Filing

05/03/2002

Publication

04/13/2004

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/02
  2. Publication04/13/04
  3. Examination
  4. Allowance11/03/09
  5. Grant08/24/10
  6. Terminated06/21/22

The patent was granted on 08/24/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/21/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda.

SP, BR

D. J. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

D. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR". Trata-se a presente patente de invenção de um equipamento automotriz pertencente ao setor de máquinas e equipamentos agrícolas, próprio para colheita de cana-de açúcar, especificamente de uma rua de cana, sem queimar, crua, ou seja, no seu estado natural. A colhedora de cana-de-açúcar é constituída de um chassi tubular (1), unido a dois eixos, um traseiro (3), destinado à tração e um dianteiro (2), articulado por pino central (4) para giro das rodas (5), tendo projetado à frente do dito eixo dianteiro (2), o cortador de pontas (6), dotado de um disco de três lâminas (7), para deslocamento das pontas para fora da área de corte das canas. Na parte central da máquina, é prevista uma mesa (8) que agrega os discos de corte de base (9) dotados de facas cortantes (20), o picador de cana (10), dotado por sua vez, de duas meias-facas (11) encravadas em cada eixo, e a esteira primária (12), que tem por finalidade transportar os toletes de cana da mesa (8) para o sistema de exaustão (13) e posteriormente para a esteira secundária (14), que descarrega no veículo de coleta ou transbordo (30) à direita ou à esquerda da colhedora em função do seu movimento giratório de 180 graus.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/21/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Restauração da patente

#24.4

04/11/2017

RPI 2414

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente a 10ª e 11ª anuidades, guias de recolhimento nº 22110624236-4 e 22120211748-6, respectivamente.

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

08/24/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

11/03/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/17/2009

RPI 1993

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/13/2004

RPI 1736

Pedido de patente depositado

#2.1

06/25/2002

RPI 1642

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