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Official data from INPI

ACESSO DE ENERGIA BAIXA A UMA UNIDADE DE COMPUTAÇAO A PARTIR DE UMA FONTE EXTERNA

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0201854

Type

Invention Patent

Filing

05/16/2002

Publication

07/22/2003

Progress at the INPI

  1. Filing05/16/02
  2. Publication07/22/03
  3. Examination
  4. Allowance06/27/17
  5. Grant09/12/17
  6. In force05/16/22

The patent was granted on 09/12/2017 and is in force until 05/16/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/16/2022

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Latest action published by the INPI: 09/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. C. (pessoa física)

US

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Inventors

J. F. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/955,821 · 09/19/2001

Abstract

"ACESSO DE ENERGIA BAIXA A UMA UNIDADE DE COMPUTAÇÃO A PARTIR DE UMA FONTE EXTERNA". Um método para a conservação de energia em uma unidade de computação e para a transferência de dados entre a unidade de computação e uma fonte externa. A unidade de computação está em um modo de salvamento de energia. O método inclui o recebimento na unidade de computação de uma requisição a partir de uma fonte externa, a determinação de quais componentes da unidade de computação são requeridos para se responder à requisição, a ativação seletiva, a partir do modo de salvamento de energia, dos componentes da unidade de computação necessários para se responder à requisição, e a resposta à requisição, usando-se os componentes seletivamente ativados da unidade de computação. Como um exemplo, a unidade de computação pode compreender um laptop, e a fonte externa pode compreender um PDA, e a requisição pode incluir uma requisição do PDA, para recuperação de dados ou para o armazenamento de dados no laptop.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

09/12/2017

RPI 2436

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/27/2017

RPI 2425

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

03/01/2017

RPI 2408

Petição de recurso

#12.2

09/08/2015

RPI 2331

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

06/23/2015

RPI 2320

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/16/2014

RPI 2293

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2014

RPI 2275

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/22/2003

RPI 1698

Pedido de patente depositado

#2.1

06/18/2002

RPI 1641

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