111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/26/2017
RPI 2438
Application data
Number
PI0201388Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/26/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR
SP, BR
Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
SP, BR
Copersucar Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
SP, BR
Inventors
J. F. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA". Para produção de álcool e levedura a partir de um mosto contendo açúcares, obtidos a partir do melaço de cana-de-açúcar. O processo compreendendo a submissão de uma carga de mosto a uma cultura de levedura do gênero não-floculante e presente em uma concentração de cerca de 10Ex11 a 10Ex12 células por litro, mantendo o meio de fermentação homogeneizado, aerado e resfriado a uma temperatura de cerca de 30 a 35 C e com um pH na faixa de cerca de 3,5 a 4,5, até que seja alcançado um valor predeterminado de transformação dos açúcares contidos no mosto . O mosto fermentado é então submetido a um processo de separação para obtenção de vinho delevedurado e de uma suspensão concentrada de levedura, sendo o vinho delevedurado conduzido a um processo de recuperação de álcool. Uma nova carga de mosto é então submetida à fermentação com uma necessária quantidade de cultura de levedura retirada do próprio concentrado de levedura enquanto este apresentar um grau de contaminação inferior a um valor máximo permitido. Quando a suspensão concentrada de levedura apresentar um grau de infecção por bactéria alcançando um valor máximo predeterminado, a dita quantidade de cultura levedura necessária à fermentação da carga de mosto é obtida a partir de uma outra cultura que não àquela retirada da suspensão concentrada de levedura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/26/2017
RPI 2438
#25.4
10/29/2013
RPI 2234
#25.7
10/15/2013
RPI 2232
#12.2
10/01/2013
RPI 2230
#25.4
10/01/2013
RPI 2230
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 24 e 37 da LPI.
03/05/2013
RPI 2200
#7.1
07/24/2012
RPI 2168
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
#3.1
01/06/2004
RPI 1722
#2.1
06/11/2002
RPI 1640
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