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Official data from INPI

APARELHO ELETRÔNICO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA EM UMA UNIDADE RESIDENCIAL OU COMERCIAL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0201381

Type

Invention Patent

Filing

02/28/2002

Publication

10/07/2003

Progress at the INPI

  1. Filing02/28/02
  2. Publication10/07/03
  3. Examination
  4. Refused04/26/16
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/26/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Servi San Ltda.

PI, BR

Solution Empreendimentos S/S Ltda.

SP, BR

Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"APARELHO ELETRÔNICO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA EM UMA UNIDADE RESIDENCIAL OU COMERCIAL". Trata esta patente de um aparelho eletrônico para controlar e monitorar o consumo de água tratada, substituindo os tradicionais hidrômetros e permitindo a racionalização do uso do precioso líquido, evitando seu desperdício. Em linhas gerais, a novidade consiste de um aparelho eletrônico especialmente concebido para permitir o controle e monitoramento do consumo de água em uma unidade residencial ou comercial, podendo ser instalado junto ao cavalete de entrada, em substituição ao usual hidrômetro, este novo aparelho apresentando um corpo ( 1 ) ou carcaça de formato prismático, provido com duas projeções tubulares roscadas e contrapostas, que configuram a entrada ( 2 ) e a saída ( 3 ) de água, internamente dito aparelho apresentando uma válvula "on-off" (4) tipo solenóide, que abre e fecha a passagem da água, e um dispositivo eletrônico ( 5 ) de mensuração da vazão de água que o atravessa, estando a válvula e o dispositivo supracitados ligados a um microprocessador ( 6 ) que comanda o funcionamento do conjunto, este microprocessador, por seu turno, sendo conectado a um leitor magneto-óptico ( 7 ) de cartões, predisposto para" receber cartões pré-pagos ( 8 ) dotados de tarja magnetizada ( 9 ), " chip " identificador ( 10 ) e marcação identificadora ( 11 ) em código de barras, cartões estes específicos para cada aparelho controlador, o volume de água a ser liberado durante o mês corrente sendo lido no cartão ( 8 ) e registrado em um comparador ( 12 ) conectado ao microprocessador ( 6 ), enquanto o código de identificação gravado no chip ( 10 ), é comparado com o código pré-gravado numa EPROM ( 13 ) conectada ao microprocessador ( 6 ), com os dados de consumo do dispositivo medidor ( 5 ) sendo registrados num integrador ( 14 ), o aparelho exibindo um painel frontal ( 15 ) onde é disposto o leitor ( 7 ) e um display alfanumérico ( 16 ) comandado por dois botões ( 17 ) e ( 18 ) que alteram os parâmetros ali exibidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

04/26/2016

RPI 2364

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI

03/31/2015

RPI 2308

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F24D 17/00

11/11/2014

RPI 2288

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2014

RPI 2287

8.7

11/27/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 10a. anuidade(s).

02/07/2012

RPI 2144

8.7

08/02/2011

RPI 2117

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade(s).

09/28/2010

RPI 2073

15.7

Desconhecida a petição nº 020080099941 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.

08/19/2008

RPI 1963

15.14

Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas em nome da empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.

10/02/2007

RPI 1917

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Raimundo dos Santos

01/16/2007

RPI 1880

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a Exigência publicada na RPI 1859 de 22/08/2006.

01/02/2007

RPI 1878

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender à transferência requerida na Petição nº 018060030103/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e do cessionário.

08/22/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/07/2003

RPI 1709

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2002

RPI 1639

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