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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO MÚTUO DE DOIS ELEMENTOS, NOTADAMENTE UM ELEMENTO DE RECOBRIMENTO SOBRE UM ELEMENTO QUE FORMA ARMAÇÃO DE SUPORTE.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0201233

Type

Invention Patent

Filing

04/12/2002

Publication

01/14/2003

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/02
  2. Publication01/14/03
  3. Examination
  4. Allowance02/23/10
  5. Grant11/16/10
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 11/16/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventors

J. H. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

01 05141 · 04/13/2001

Abstract

"DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO MÚTUO DE DOIS ELEMENTOS, NOTADAMENTE UM ELEMENTO DE RECOBRIMENTO SOBRE UM ELEMENTO QUE FORMA ARMAÇÃO DE SUPORTE". Para conferir a esse dispositivo, do tipo com lingüeta (1) acionado por uma chave (2), um elevado nível de inviolabilidade e de segurança, sem comprometer sua simplicidade e sua confiabilidade, o dispositivo comporta dois elementos (3, 4) de orientação da lingüeta portados por um dos dois elementos, e a lingüeta comporta uma abertura (114) de introdução da chave, duas rampas de orientação (112, 113) que cooperam com os elementos de orientação, e uma terceira rampa de orientação (115) que coopera com a chave (2), quando esta é introduzida na abertura (114), a fim de acionar a lingüeta (1) seletivamente de uma posição de travamento para uma posição de destravamento, e, inversamente, por rotação da chave. Utilização: dispositivos de fechamento de vigias de calçadas, ou de câmaras técnicas subterrâneas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

11/16/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

02/23/2010

RPI 2042

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/14/2003

RPI 1671

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2002

RPI 1639

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